Situação:
O Artigo 96 da Portaria 671 prevê a possibilidade de encaminharmos colaboradores sem PIS para coletores da Portaria 1510.
Legislação:
Acesse o link: Artigo 96.
Solução:
Forma Paliativa para os Rep's Portaria 1510:
1. No Sistema da Metadados:
1.1. O Sistema Metadados: O cliente obrigatoriamente deve estar na Versão 4.35.0.2 ou superiores.
1. 2. Após a atualização do Sistema, no Cadastro do Colaborador informe o CPF no campo PIS. O Sistema não validará mais o dígito verificador.
IMPORTANTE!
- Para o primeiro emprego ou estrangeiros sem PIS com data de admissão posterior a 03/04/2024, siga o processo acima.
- Para colaboradores admitidos antes dessa data e em caso de reemprego, mantenha a informação existente e adicione o PIS no campo correspondente.
Como verificar no cadastro do contrato no Módulo da Folha de Pagamento se é Reemprego.
Acesse o Menu: Cadastramento > Contratos.
Clique na aba Vínculos e observe o campo Tipo de Emprego:
2. Ponto Certificado/Stefanini e EasyMOB:
2.1. O Sistema Metadados: O cliente obrigatoriamente deve estar na Versão 4.35.0.2 ou superiores.
2.2. Após a atualização do Sistema, no Cadastro do Colaborador informe o CPF no campo PIS. O Sistema não validará mais o dígito verificador.
3. Diretamente no REP:
3.1. Colaboradores que não possuem PIS:
Realize o cadastro do colaborador direto no REP físico colocando a informação iniciando com o número 8 ou 9 seguido do CPF.
Exemplo:
"900011122233".
Teste inicialmente com o 9, caso não funcione teste com 8.
3.2. Cadastro de biometria ou crachá:
Cadastre a digital no REP ou realize o cadastro do crachá.
3.3. Realização de marcação de teste:
Solicite ao colaborador para realizar uma marcação de teste no REP.
Com os procedimentos concluídos, o Sistema compreenderá a Importação das Marcações, desde que haja o 8 ou 9 no início.
Leia também: