Independente da forma que serão realizadas a programação de férias (individual ou coletiva), verifique se a convenção coletiva da categoria possui alguma regra referente aos feriados que recaem neste período; visto que o sistema possibilita configurar o feriado para que no período do gozo das férias não seja computado.
Deste modo, o retorno das férias acaba sendo prorrogado.
1) Para fazer esta configuração, acesse:
> Menu: Arquivo / Tabelas da Folha / Calendários Regionais.
Na guia Feriados/Dias Dispensados/Dias Facultativos, confira o campo Conta para Férias:
Exemplo:
Opção |
Comportamento para a Contagem dos Dias de Férias |
Marcado (mais utilizado) |
A contagem das férias será em dias corridos e o feriado contará, normalmente, dentro das férias. Deste modo, não altera as datas de término e de retorno das férias. |
Desmarcado |
O feriado, desde que esteja no período de férias concedido no recibo, interfere na contagem das datas de término e de retorno das férias, prorrogando-as. Estes dias serão pagos na folha mensal, conforme o tipo de salário (mensal/por hora) e em suas respectivas competências. |
Exemplo:
Gozo de férias de 19/12/2018 a 02/01/2020 (15 dias)
Com a opção desmarcada, o gozo passa a ser de 19/12/2019 até 04/01/2020 (17 dias), e o pagamento das férias permanece de 15 dias.
Na folha mensal de dezembro, haverá um dia a mais de pagamento (referente ao dia 25/12) assim como na folha de janeiro (referente ao dia 01/01).
Observação: Quando a alteração da opção de "Contar para Férias" foi realizada após a programação efetuada, será necessário excluir a programação gravada e incluir novamente.
Veja Como Antecipar 13º Salário nas Férias.
Como Realizar a Programação de Férias Coletivas e Como Realizar a Programação de Férias de Forma Individual