Art. 484-A. Trata da legislação para este tipo de desligamento.
1. Cadastre o motivo de rescisão. Acesse: Como Cadastrar um Motivo de Rescisão;
2. Acesse o Menu: Arquivo > Cadastrar Relatórios e ajuste o relatório de Aviso prévio para impressão de Aviso Prévio por Acordo entre as Partes: (RHPR1705) | Como imprimir o Aviso Prévio por Acordo entre as Partes.
3. Acesse o Menu: Rescisões > Aviso prévio.
3.1. Informe a metade dos dias de Aviso Prévio no campo "Número de Dias":
Observação: Se o aviso for híbrido (Trabalhado e indenizado) conforme este artigo: Como Calcular Rescisão com Aviso Prévio Misto / Híbrido o aviso também precisará ser alterado manualmente em relação à quantidade de dias.
4. Altere a descrição do VDB 479 ou 79591 ( teremos 40% e 20%)
5. Calcule a rescisão, no menu: Rescisões > Calcular Rescisões > Normais.
Observação:
- A Caixa Econômica Federal, através da Circular n° 789/2017, publicou a versão 5 do Manual de Orientações ao Empregador - Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais (item 2.2.3.3.1 – pág.12) não é devida a Contribuição Social de 10% sobre o saldo do FGTS para este motivo de rescisão.
- O Manual consta no sítio da CAIXA, www.caixa.gov.br, opção download FGTS Manuais Operacionais FGTS_Manual_de_Orientacoes_Recolhimentos_Mensais_e_Rescisorios_ao_FGTS_e_das_Contribuicoes_Sociais_v5.zip
- Para Acordo entre as Partes com Aviso Prévio Trabalhado, valide com seu Jurídico ou Sindicato se possui esta possibilidade, pois a legislação não é clara (não prevê) este tipo de aviso.