Art. 484-A. O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:
I - por metade:
a) o aviso prévio, se indenizado; e
b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1o do art. 18 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990;
II - na integralidade, as demais verbas trabalhistas.
§ 1o A extinção do contrato prevista no caput deste artigo permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na forma do inciso I-A do art. 20 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, limitada até 80% (oitenta por cento) do valor dos depósitos.
§ 2o A extinção do contrato por acordo prevista no caput deste artigo não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego.”
Para atender esse novo motivo de rescisão entre as partes precisamos cadastrar um novo motivo de rescisão.
1 - No Módulo Folha de Pagamento, acesse o Menu: Arquivo / Tabelas do Contrato/ Motivos de Rescisão.
2 - Localize um código livre e cadastre conforme modelo:
3 - Acesse o Menu: Rescisões / Aviso prévio.
Para a rescisão por Acordo, reduza a quantidade de dias pela metade, no campo "Número de Dias":
Hoje temos as opções:
3.1- Rescisões / Avisos Prévios poderá ser utilizado as observações para informar
"Comum Acordo conforme CLT art. 484-A: Metade do valor do Aviso prévio quando Indenizado, 20% de Multa de FGTS, Saque de 80% do total de FGTS e Não permite ter Seguro-Desemprego".
3.2- Rescisões / Avisos Prévios / na opção Ícone "Títulos dos Avisos Prévios" poderá alterar o título a ser usado de forma a contemplar a necessidade "Carta de Demissão Por Comum Acordo conforme CLT art. 484-A", este título será alterado para todos as próximas impressões de aviso prévio de mesmo tipo.
3.3- Poderá contratar o serviços Metadados para criação de relatórios conforme Modelo a ser enviado pelo cliente.
4 - Altere a descrição do VDB 479 ou 79591 ( teremos 40% e 20%)
5 - Calcule a rescisão, no menu: Rescisões / Calcular Rescisões / Normais.
Observação:
A Caixa Econômica Federal, através da Circular n° 789/2017, publicou a versão 5 do Manual de Orientações ao Empregador - Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais (item 2.2.3.3.1 – pág.12) não é devida a Contribuição Social de 10% sobre o saldo do FGTS para este motivo de rescisão.
O Manual consta no sítio da CAIXA, www.caixa.gov.br, opção download FGTS Manuais Operacionais FGTS_Manual_de_Orientacoes_Recolhimentos_Mensais_e_Rescisorios_ao_FGTS_e_das_Contribuicoes_Sociais_v5.zip