1. Para realizar o cálculo da Rescisão Antecipada do Contrato de Determinado/Experiência, concedido tanto pelo empegado, quanto pelo empregador, devemos primeiramente observar se no Cadastro do Contrato, aba Vínculos, "Tipo de Contrato" está marcada a opção Determinado:
Observação: A prorrogação do contrato deve ser informada somente se acontecer. Não deve ser informado no momento da admissão.
2. Cadastre o Aviso Prévio, no menu Rescisões > Aviso Prévio:
- Motivo de Rescisão: deve ser o 006 – Resc. Ant. Contr. De Exp. p/Empregado ou 007- Resc. Ant. Contr. De Exp. p/Empregador;
- Tipo de Aviso: Rescisão Antecipada do Contrato p/Tempo Determinado.
3. Para o cálculo da Rescisão acesse o menu Rescisões > Cálculo Individual ou Coletivo de Rescisões > Normais:
*O campo "Indenizar 50% do restante da Exp." deve estar marcado conforme imagem abaixo. Caso a empresa opte por não efetuar o desconto não é necessário marca-lo.
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