O pedido de exclusão é feito no próprio aplicativo SEFIP, na abertura do movimento:
Será gerado um arquivo SEFIP.SFP que deve ser transmitido pelo Conectividade Social.
Neste caso, o SEFIP (Conectividade Social) emite um “Comprovante/Protocolo de Solicitação de Exclusão”, que deve ser guardado pelo prazo de 30 (trinta) anos, conforme previsto em Circular CAIXA que estabelece procedimentos pertinentes à retificação de informações ao FGTS, transferência de contas FGTS e à devolução de valores recolhidos ao FGTS.