Situação 1: Trabalhador desligado em janeiro com menos de 15 dias trabalhado no ano com aviso prévio indenizado, está gerando erro na SEFIP.
Erro Sefip:
Solução:
O valor do 13º deve ser excluído da Sefip quando o funcionário é desligado antes do dia 15 de janeiro de cada ano, mesmo sabendo que o 13º é sobre o aviso prévio indenizado.
A GPS da Sefip deve ser desconsiderada. Embasamento Legal IN RFB nº 925.
Conforme a IN RFB nº 925 de 2009. Art 6º.
"Art. 6º As pessoas jurídicas ou os contribuintes equiparados que efetuarem rescisão de contrato de trabalho de seus empregados e pagarem aviso prévio indenizado, deverão preencher o SEFIP da seguinte forma:
I - o valor do aviso prévio indenizado não deverá ser informado; e
II - o valor do décimo-terceiro salário correspondente ao aviso prévio indenizado deverá ser informado no campo "Base de Cálculo 13º salário da Previdência Social", exceto no caso de empregado que tenha trabalhado por um período inferior a 15 (quinze) dias durante o ano, cuja informação não poderá ser prestada até que o SEFIP seja adaptado.
Parágrafo único. Nas hipóteses previstas neste artigo, a GPS gerada pelo SEFIP deverá ser desprezada, devendo ser preenchida GPS manualmente com os valores efetivamente devidos, incluindo as contribuições incidentes sobre o aviso prévio indenizado e sobre o décimo-terceiro salário correspondente ao aviso prévio indenizado, observado o disposto no art. 7º."
Situação 2: Trabalhador desligado com menos de 15 dias trabalhados no ano, está gerando erro na SEFIP.
Erro Sefip:
Solução: Incluir manualmente no aplicativo da SEFIP 0,01.
1. Acesse o aplicativo SEFIP / na guia Movimento / Movimento do Trabalhador.
2. Clique no dados do movimento para habilitar a digitação do campo "Base de Cálculo do 13º Salário da Previdência Social.