É necessária quando por determinação judicial a empresa for condenada a pagar uma pensão mensal vitalícia para uma pessoa devido diversos fatores. Exemplo: Por redução da capacidade laborativa, por doença ocupacional, por danos morais, entre outros.
Poderá ser feito via Folha de Pagamento desde que seja criada uma Empresa/Unidade/Estabelecimento especifico para este fim, sem informações ao eSocial.
O Leiaute do eSocial não prevê uma Categoria do Trabalhador para esta situação. Conforme informação recebida por fórum de discussão do eSocial, esta informação deverá ser feita no EFD-Reinf - Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais
Registros do evento R-2070 a ser gerado pelo software Fiscal da empresa.
Para incluí-la no sistema, no módulo Folha de Pagamento, acesse no menu Arquivo/ Tabelas do Contrato/ Vínculo Empregatício.
1) Cadastre o Vínculo Empregatícios conforme imagem abaixo:
2) Acesse no menu Arquivo/Tabelas da Folha/ Vencimentos e Descontos.
Cadastre o VDB conforme imagem abaixo:
3) Cadastre a pessoa no menu Cadastramento/ Pessoa.
Cadastre o contrato no menu Cadastramento/ Contrato parametrizando o novo vínculo empregatício cadastrado.
Lance como Lançamentos Fixo o valor da Pensão Vitalícia no menu Cadastramento / Contrato na guia Lançamentos Fixo.
4) Cadastre a Regra de Contabilização no menu Arquivo/ Regras de Contabilização.
Nome: Pensão Vitalícia
Conta Crédito – Salário a Pagar
Conta Débito – A contabilidade deverá informar.
Incluem o T(Código da Regra criada) somando na Regra 301 – Salário a Pagar.