A Pensão Mensal Vitalícia é devida pela empresa quando a mesma for condenada por determinação judicial a pagar uma pensão a uma pessoa/colaborador.
Exemplos: Por redução da capacidade laborativa, por doença ocupacional, por danos morais, entre outros.
Poderá ser feito via Folha de Pagamento desde que seja criada uma Empresa/Unidade/Estabelecimento específico para este fim, sem informações ao eSocial.
O Leiaute do eSocial não prevê uma Categoria do Trabalhador para esta situação.
Nos fórum de discussão do eSocial foi relatado em certo momento que esta informação deverá ser feita no EFD-Reinf - Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais Registros do evento R-2070 a ser gerado pelo software Fiscal da empresa.
Neste quesito a empresa deverá fazer o questionamento aos órgãos governamentais sobre em qual informativos esta pessoa física deve ser declarada.
Para incluí-la no sistema, no Módulo Folha de Pagamento, acesse no menu Arquivo > Tabelas do Contrato > Vínculo Empregatício.
1. Cadastre o Vínculo Empregatício conforme imagem abaixo:
2. Acesse no menu Arquivo > Tabelas da Folha > Vencimentos e Descontos.
Cadastre o VDB conforme imagem abaixo:
3. Cadastre a pessoa no menu Cadastramento > Pessoa.
4. Cadastre o contrato no menu Cadastramento > Contrato parametrizando o novo vínculo empregatício cadastrado.
5. Lance como Lançamentos Fixo o valor da Pensão Vitalícia no menu Cadastramento > Contrato na guia Lançamentos Fixo.
6. Cadastre a Regra de Contabilização no menu Arquivo > Regras de Contabilização.
Nome: Pensão Vitalícia
Conta Crédito – Salário a Pagar
Conta Débito – A contabilidade deverá informar.
Incluem o T(Código da Regra criada) somando na Regra 301 – Salário a Pagar.
7. Questione os órgãos governamentais: