Para fazer uma alteração no CAGED para PCD, só será feita se quando o funcionário entrou na empresa já era PCD e não foi informado, caso tenha adquirido a deficiência após admissão na empresa não deverá ser feita a informação, somente quando for demitido.
Caso já tenha sido admitido com a deficiência e não foi informado no CAGED, deverá ser feito dois acertos, através do aplicativo ACI, versão 1.62, seguindo os seguintes passos:
Acerto de exclusão:
-Declaração nova;
-Competência vigente (atual);
-Cadastrar autorizado;
-Cadastrar estabelecimento;
-Na aba de "acerto" cadastrar a mesma informação anterior do funcionário (a informação errada);
-Clicar na opção exclusão de registro;
-Gravar o arquivo;
-Entrar no site "granulito.mte.gov.br/portalcaged", opção transmitir arquivo.
acerto de inclusão:
-Declaração nova;
-Competência vigente (atual);
-Cadastrar autorizado;
-Cadastrar estabelecimento;
-Na aba de "acerto" cadastrar a informação correta do funcionário;
-Clicar na opção inclusão de registro;
-Gravar o arquivo;
-Entrar no site "granulito.mte.gov.br/portalcaged", opção transmitir arquivo.
Fonte:
Central de Atendimento Alô Trabalho
Ministério do Trabalho