Programa especial onde:
- obriga o preenchimento da Empresa;
- exibe um botão Alterar Grupo.
Nome do programa: RHPR1908
Título do programa: Ajusta o grupo da empresa
O programa executa as seguintes regras iniciais:
- Se existirem eventos (fase 1/ fase 2) em processamento (gerados, transmitidos, porém, sem retorno), não permite fazer e exibe a mensagem:
Não é permitido ajustar grupo pois existem eventos sendo transmitidos.
- Se existirem eventos bloqueados, não permite e exibe a mensagem:
Não é permitido ajustar grupo pois existem eventos sendo transmitidos e estão bloqueados.
- Gerou eventos e não transmitiu, dessa forma não permite prosseguir e exibe a mensagem orientando para utilizar o programa que exclui as fases 1 e 2:
Para ajustar o grupo dessa empresa deve ser executado programa que exclui as fases 1 e 2. Após isso, a alteração do grupo pode ser realizada nas informações do empregador.
obs.: não são considerados eventos com situação aguardando prazo para envio.
- Gerou, transmitiu uma parte dos eventos e a outra não:
Não permite prosseguir e exibe mensagem orientando para aguardar o término do envio:
Para ajustar o grupo dessa empresa deve ser concluída a transmissão dos eventos que estão sendo enviados.
Regras por grupo:
- 1. Se a empresa informada for do grupo 1 no empregador deverá informar = ‘Não é permitido trocar o grupo para empresas do grupo 1’.
- 2. se a empresa informada for do grupo 2 no empregador:
2.1 E a natureza jurídica iniciar em 2xxx e a classificação tributária for diferente de 01, 02 ou 03 (classificações que apontam que uma empresa é do simples) então deve informar:
‘Não é permitida troca de grupo para esse tipo de empresa do grupo 2’. Nesse caso não é verificado e alterado nenhum evento dessa empresa.
2.2 E a natureza jurídica iniciar em 2xxx e a classificação tributária for igual a 01, 02 ou 03 (classificações que apontam que a empresa é do simples) OU se a natureza jurídica iniciar em 3xxx ou 4xxx (independente da classificação tributária) então deve:
2.2.1 SE existem eventos de tabelas aceitos nessa empresa: mantem os eventos como estão. Se existirem eventos rejeitados de tabelas devem ser excluídos. Mantem a data da fase 1 nesse caso. Troca o grupo da empresa para 3.
2.2.2 SE existem eventos rejeitados de tabelas nessa empresa e nenhum aceito: exclui esses eventos de tabelas e limpa as datas de carga da fase 1 para que seja gerada novamente em janeiro/2019. Troca o grupo da empresa para 3.
2.2.3 SE existem eventos não periódicos aceitos nessa empresa: informa um erro ‘Não é permitido trocar o grupo da empresa pois já existem eventos não periódicos aceitos pelo eSocial’.
2.2.4 SE existem eventos não periódicos rejeitados e nenhum aceito nessa empresa: exclui esses eventos não periódicos e limpa as datas dessa fase 2 para ela, permitindo assim que seja gerada nova carga em abril/2019. Troca o grupo da empresa para 3.
- 3. se a empresa informada for do grupo 3 no empregador E a natureza jurídica iniciar em 1xxx ou 5xxxx então deve:
3.1 trocar o grupo da empresa para 4.
3.2 SE existem eventos rejeitados de tabela nessa empresa e nenhum aceito: exclui esses eventos de tabelas e limpa as datas de carga da fase 1 para que seja gerada novamente em janeiro/2020.
- 4. se a empresa informada for do grupo 3 no empregador e a natureza jurídica inicia em 2xxx e a classificação tributária for igual a 01, 02 ou 03 (classificações que apontam que uma empresa é do simples) OU a natureza jurídica inicia em 3xxx ou 4xxx (independente da classificação tributária) E:
- 4.1 Existem eventos de tabelas aceitos nessa empresa: mantem os eventos como estão. Se existirem eventos rejeitados de tabela deve excluir e não limpar as datas da fase 1.
- 4.2 Existem eventos rejeitados de tabela nessa empresa e nenhum aceito: exclui esses eventos de tabelas e limpa as datas de carga da fase 1 para que seja gerada novamente em janeiro/2019.
- 4.3 Existem eventos não periódicos rejeitados e nenhum aceito nessa empresa: exclui esses eventos e limpa as datas da fase 2 para ela. Permitindo assim que seja gerada nova carga em abril/2019.
- 4.4 Em todos os casos anteriores não é necessário trocar o grupo pois ele está correto.
- 5. se a empresa informada for do grupo 4 no empregador deve exibir: - Não é permitido trocar o grupo para empresas do grupo 4.
Observação:
- Sempre é utilizada a maior validade das informações do empregador para as validações da empresa.
- Ao excluir eventos da fase 2 também são considerados eventos com situação aguardando prazo para envio, sendo apagados junto com os demais rejeitados.