Conforme acordado com Márcio (P&D) quando a Empresa Construtora com Obras de Responsabilidade Total da Construtora no qual gera o SEFIP 155 deve ser considerado duas situações:
1- Cliente Metadados tem somente Folha de Pagamento e o Cálculo de DSR necessita de Calendários Regional Diferentes para o mesmo estabelecimento.
Exemplo:
Construtora com estabelecimento com CNPJ em Caixas/RS
Obra com CEI de responsabilidade da Construtora em Novo Hamburgo
Calendários Regionais Diferentes para o mesmo estabelecimento.
Hoje na Folha de pagamento temos somente a opção de informar um calendário no cadastro do Estabelecimento.
Obs.: Para o Cliente que tem Frequência, poderá usar o Calendário Regional Próprio da Escala.
2- A RAIS deve ser geradas em arquivos distintos informando o trabalhador conforme a vinculação de cada CEI por prefixo juntamente ao CNPJ da construtora.
Manual da RAIS 2017 página 17
D) Prefixo – este campo não é de preenchimento obrigatório; só deve ser preenchido quando o(a) estabelecimento/entidade tiver que repetir o número do CNPJ dentro do mesmo arquivo para:
a) fornecer as informações de seus empregados em grupos distintos; ou
b) para declarar a vinculação da matrícula CEI de obra ao CNPJ da empresa.
O estabelecimento deverá gerar um subarquivo para cada uma das declarações, as quais serão diferenciadas pelo código de prefixo 01 para o 1º grupo ou 1ª obra, 02 para o 2º grupo ou 2ª obra, e assim por diante. Não informar o DV – Dígito Verificador do CNPJ neste campo.
E) CEI vinculado – este campo deve ser preenchido somente pelo estabelecimento que possuir obra de construção civil. Informar a matrícula CEI neste campo e o CNPJ do(a) estabelecimento/entidade no campo “Inscrição no CNPJ/CEI”, conforme segue:
• 1º – declarar os trabalhadores da empresa (matriz ou filial), iniciando a declaração pela inscrição do CNPJ, prefixo 00, deixando o campo CEI vinculado em branco;
• 2º – declarar os trabalhadores da obra (canteiro) pelo CEI correspondente àquela obra (utilizando o prefixo 01 para a primeira obra, 02 para segunda obra, e assim por diante) e informar o CNPJ da empresa para caracterizar a vinculação.
As empresas/entidades que possuírem CNPJ e CEI, simultaneamente, devem informar na declaração somente o CNPJ.
Para qualquer das situações acima foi acordado com o Márcio (P&D) que por hora a alternativa é ter um Estabelecimento para cada CEI, com o mesmo CNPJ da construtora responsável pelo CEI que irá gerar SEFIP 155.
Passo a Passo para Implantação:
1- Cadastra a Empresa;
2- Cadastra o Estabelecimento da Construtora;
3- Cadastra um estabelecimento com o CNPJ da construtora para cada Obra com CEI no qual a Construtora tem responsabilidade total pelo CEI com SEFIP 155 e informa o CEI da Obra na “Matricula do INSS”.
Para a mensagem abaixo, confirma “Sim”.
4- Os Parâmetros de GPS/SEFIP de Cada Obra CEI com SEFIP 155 ficará com o Estabelecimento criado para a empresa construtora, ou seja, não terá a informação da Matricula do CEI.
5- No cadastro do Contrato o Estabelecimento atual deverá ser conforme a obra que o empregado está locado.
Neste caso a Classificação GPS e Classificação SEFIP será do Parâmetros da GPS/SEFIP que possui o Estabelecimento da Construtora (que não terá a informação da Matricula do CEI cadastrada) como Responsável, no qual não terá informação no campo da Matricula do INSS.
Para as mensagens abaixo, confirma “Sim”.
6- Porque todos os estabelecimentos devem ter o mesmo CNPJ? Para que fique correto no FGTS a vinculação do Empregado com a Conta do FGTS na CAIXA) todos os estabelecimentos de obra devem ter o mesmo CNPJ da Empresa Construtora.
Quando no Estabelecimento tem o CEI informado ocorre erro no Termo de Rescisão, na GRRF e é aberto mais de uma conta do FGTS na CAIXA.
7- Para que fique correto para RAIS, a troca de Obra deve ser realizada pelo menu Cadastramento/Registro de Transferências.
A RAIS será gerada por estabelecimento, ou seja, terá um arquivo para cada CEI do Ano-Base.
Editar o Arquivo da RAIS da Empresa Obra CEI
Em todas as linhas na posição 021-022 informadas o prefixo.
Campo alfanumérico no qual alinhar a esquerda com zero a direita em todas as linhas do arquivo.
021 a 022 02 Alfanum Prefixo do 1º estabelecimento do arquivo
2.1 - No registro 1 linha 2 286-297 informado CEI
286 a 297 12 Número Matrícula CEI vinculada a uma inscrição CNPJ (1)
8- Para o CAGED
Conforme Manual de Orientação do CAGED 2. Quem deve declararTodo estabelecimento que tenha admitido, desligado ou transferido empregado com contrato de trabalho regido pela CLT, ou seja, que tenha efetuado qualquer tipo de movimentação em seu quadro de empregados. Como na CTPS do Trabalhador é o CNPJ da Construtora que é informado, não tem que informar no CAGED, pois o CEI não é informado na CTPS.
- 1 No Cadastramento / Estabelecimento na guia Dados complementados “estabelecimento para CAGED” informar o mesmo estabelecimento da DIRF para todos os estabelecimentos com o mesmo CNPJ da empresa construtora.
- 2 No menu Consultas / CAGEDS Gerados não irá gerar os empregados que foram transferidos de uma obra (SEFIP 155) para outra obra (SEFIP 155) com o mesmo estabelecimento.
Informamos
1 - Pode existir outros impactos não conhecidos até o momento.
2 - O Márcio (P&D) ficou de analisar como será tratado esta situação de existirem vários estabelecimentos com o mesmo CNPJ para a empresa no eSocial.