A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - Dirf é a declaração feita pela FONTE PAGADORA, com o objetivo de informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil:
- Os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no País;
- O valor do imposto sobre a renda e contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;
- O pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior;
- Os pagamentos a plano de assistência à saúde – coletivo empresarial.
Confira abaixo o passo a passo para geração da DIRF:
1. Requisitos
1.1. Verifique a obrigatoriedade e requisitos legais atualizados em: Instrução Normativa RFB Nº 1990, de 18 novembro de 2020
1.2. Sistema de Folha de Pagamento atualizado com a versão 4.28.3 ou superior
1.3. Prazo de entrega: 26/02/2021
1.4. Total Rendimentos Trabalho Assalariado: R$ 28.559,70
1.5. Sem Vínculo: R$ 6.000,00
1.6. Instale o Programa Gerador da Declaração da DIRF e Receitanet - Entrega da Declaração pela Internet na versão mais atualizada. Veja Como instalar os programas da DIRF.
Leia Também:
- Quais pessoas deverão constar na DIRF?
- Quem Deve Declarar a DIRF?
- A DIRF Foi Substituída?
- É Possível Gerar a DIRF por Regime de Competência
2. Conferência das Informações
- Confira as Informações da Fonte Pagadora para a DIRF
- Confira as Informações do Cadastro de Pessoas para a DIRF
- Como Revisar os Rendimentos Isentos, Tributáveis, Deduções, Pensão Judicial e IRRF
- Como Consultar Valores Negativos de Base de IRRF
- Como Consultar Desconto Negativo de IRRF
- Confira os Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva (rendimento líquido) como 13º Salário
- Como Conferir os Lucros Distribuídos
- Como Conferir Valores Indenizatórios Pagos na Rescisão
- Saiba Tudo Sobre Trabalhador Residente no Exterior
- Como Cadastrar Convênio e Plano
- Contribuição de Previdência Privada
- Como Declarar Despesas Médicas na DIRF
- Como Inicializar Valores de Convênios pela Folha de Pagamento
- Como conferir valor de convênio declarado na DIRF com o valor descontado na Folha de Pagamento
- Como conferir o valor do Imposto Retido declarado na DIRF com o IRF descontado na Folha de Pagamento
- Total IRF Mensal ou 13º Salário X DARF's Pagas
- Confira o DARF de Imposto de Renda Referente Folha x DARF x DIRF x eSocial
- Dependentes Duplicados na DIRF
3. Emissão de Relatórios
- Por Que Não Gerou a DIRF
- Emita os relatórios da DIRF na Folha de Pagamento
- Qual a IN do Comprovante de Rendimento
- Gere o Comprovante de Rendimentos
- Por Que No Comprovante de Rendimento Emitido Pela DIRF Não Deduz Dependentes no 13º Salário?
- Quadro 5 Item 3 Outros Residente no Exterior Demonstrado Indevidamente no Comprovante de Rendimento
- Aparece Indevidamente Contribuição Privada no Comprovante de Rendimento
- Disponibilize a Carta de Rendimentos no Portal
- Qual a Diferença do Relatório 1896 e 1897 Lista Relatório e Resumo da DIRF
4. Geração do Arquivo da DIRF
5. Possíveis Avisos / Erros ao Gerar a DIRF
Leia o artigo: Avisos / Erros ao Gerar a DIRF
6. Dúvidas Frequentes
7. Como Retificar a DIRF
Observação: Na conferência das informações mensais da DIRF leve em consideração a data de pagamento, pois serão informados todos os rendimentos conforme data de pagamento.
Exemplo:
- Acesse o menu Consultas > Ficha Financeira > Por contrato.
- Verifique qual a data de pagamento da competência 07/2020 e 08/2020.
Data-base - 31/07/2020 - Data de Pagamento 31/07/2020
Data-base - 31/08/2020 - Data de Pagamento 06/09/2020
Neste caso não houve pagamento em Agosto, por isso que está zerado as informações de Agosto/2020 para DIRF.