JANEIRO/2021
Com a publicação da PORTARIA SEPRT/ME Nº 477, DE 12 DE JANEIRO DE 2021, temos uma nova tabela vigente desde 01/01/2021.
Tabela de contribuições dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento da remuneração de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2021:
Preciso retificar os eventos de Desligamento (S-2299) e Término de TSVE (S-2399) enviados com a tabela antiga?
Caberá ao empregador realizar, antes do fechamento da folha deste mês, a retificação dos eventos que já foram transmitidos, para considerar os valores devidos pelos empregados.
Atenção: A nova tabela não impacta em todos os cálculos, retifique somente os eventos que tiveram alteração da alíquota do desconto do segurado, do valor do teto máximo ou do valor pago referente ao salário família.
Para consultar quais cálculos ajustar:
1. Emita o relatório RHPR1904 e selecione a opção:
2. Resultado do relatório:
Diferenças Zero = nenhuma ação
Diferenças com valor negativo = vide instruções abaixo
Diferenças com valores positivos = vide instruções abaixo
Empresas do grupo 1 e 2 do eSocial: Como ajustar o desconto do segurado?
Faça o lançamento da base de INSS s/folha, férias e 13º com o valor de R$0,01
Atenção! Observe sempre na ficha financeira quais são as bases de INSS que possuem valor.
O sistema recalcula o desconto do INSS do empregado, temos ações diferentes para o desconto positivo e o negativo:
Se a diferença ficou negativa:
Temos de gerar um vencimento como Insuficiência saldo com o mesmo valor do desconto e a RCT ficará com líquido zero.
Valor que consta na ficha financeira da Rescisão Principal no dia 12/01/2020.
Cálculo da rescisão complementar com data base de 12/01/2021 (mesma data da RCT principal)
Lançamento efetuado no cálculo
Resultado do cálculo
Neste caso a despesa ficará por conta do empregador.
Se a diferença ficou positiva:
Deve ser devolvido os valores de diferença para os funcionários
Em caso de desligamentos:
1. Ajuste a rescisão principal na ficha financeira manualmente digitando o valor correto de desconto no VDB de desconto de INSS na RCT consolidada, e a diferença deste valor descontar em um VDB sem tributação de INSS.
2. Verifique se não a alteração de IRRF, se houver realize do mesmo modo o recálculo manual e ajuste na ficha financeira consolidada.
3. Realize uma rescisão complementar normal com mesma data base da principal.
4. Lance o valor de devolução em um VDB sem incidência. Caso não tenha um VDB sem incidência, cadastre-o conforme orientação do material "Como Criar e Alterar VDB".
Em caso de ativos:
1. Salve a Ficha financeira do contrato.
2. Recalcule os contratos afetados.
3. Verifique a diferença entre os valores de líquidos, a diferença encontrada deverá ser devolvida pela folha em um VDB não tributável.
4. Após ajustado os valores, deverá excluir os eventos mensais com filtro e gerar novamente com filtro: Como Gerar ou Reenviar os Eventos Mensais da 3º Fase.
Ao reemitir o relatório 1904 de INSS para o eSocial, as diferenças deverão desaparecer.
Empresas do Grupo 1 e 2: Se o sistema não gerou o S-2299 de retificação gere a rotina especial RHPR1744 para retificar as rescisões: Como Retificar Rescisões Transmitidas Para o eSocial.