A partir do beta 4.25.5.1 de 01/03/2019, não será permitido o cálculo de folha de férias, de forma individual e/ou coletiva, com data-base e data de pagamento distintas.
Para calcular férias é obrigatório que data-base e data de pagamento sejam iguais ou estejam na mesma competência.
Exemplo:
Gozo de férias com início em 04/06/2019.
Data de pagamento deve permanecer conforme prazo legal, ou seja, 31/05/2019 (ou anterior).
A data base deve ser na mesma competência que a data de pagamento, ou seja, em maio.