Observar a legislação:
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 925, DE 06 DE MARÇO DE 2009
Manual SEFIP 8.4 item Simples página 55
Simples Nacional Concomitante: Empresas optantes pelo Simples Nacional que exerçam atividades com a contribuição previdenciária substituída simultaneamente com atividades tributadas com a contribuição previdenciária não substituída.
Software Metadados:
No menu eSocial / Informações do Empregador, no campo classificação Tributária deve ser
03 - Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária substituída e não substituída.
Parâmetros GPS/SEFIP:
- Cadastre Parâmetros de GPS/SEFIP para os trabalhadores das atividades com a contribuição previdenciária substituída.
- Cadastre Parâmetros de GPS/SEFIP para os trabalhadores das atividades com a contribuição previdenciária não substituída.
- Os parâmetros de GPS/SEFIP serão parametrizados com o código de recolhimento compatível para cada Atividades.
- Quando possuir trabalhador que exerça atividades para ambos é necessário efetuar Rateio da SEFIP.
- Consulte: Utilizando o Rateio para GPS/SEFIP.
- O SEFIP não está adaptado no que se refere às empresas optantes pelo Simples Nacional com trabalhador Concomitante.
- O Rateio do Trabalhador das Atividades Concomitantes deve ser feita proporcionalmente à receita recebida nas atividades do Anexo com a contribuição previdenciária substituída e às atividades do Anexo com a contribuição previdenciária não substituída.
- De forma a facilitar rotinas especial da SEFIP para as classificações específica de cada código de recolhimento da GPS informando na Seleção da Rotina Especial. Altere o campo de opção do Simples Nacional diretamente no arquivo SEFIP.RE.
Nos parâmetros da GPS/SEFIP incluir uma validade mensalmente e na Guia "Empresas do Simples - Atividades Concomitantes" informar os dados pertinentes.