Observar a legislação:
SEFIP
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 925, DE 06 DE MARÇO DE 2009
Manual SEFIP 8.4 item Simples página 55
Simples Nacional Concomitante: Empresas optantes pelo Simples Nacional que exerçam atividades com a contribuição previdenciária substituída simultaneamente com atividades tributadas com a contribuição previdenciária não substituída.
eSocial
MOS - Manual de Orientação do eSocial versão 2.5.01 página 138
Informações adicionais:
1) Neste evento são prestadas informações pelo empregador/contribuinte cuja classificação tributária na Tabela 8 – Classificação Tributária é o código 03, ou seja, empresa enquadrada no regime de tributação do Simples Nacional, cuja tributação previdenciária patronal incidente sobre a folha de pagamento seja parte substituída pela contribuição incidente sobre o faturamento e parte não substituída.
As empresas optantes pelo Simples Nacional que exercerem atividades concomitantes terão recolhimento previdenciário patronal proporcional à parcela da receita bruta auferida nas atividades enquadradas no Anexo IV da Lei Complementar nº 123/2006, em relação à receita bruta total recebida pela empresa;
10) No campo fator utilizado no mês {fatorMes}, o cálculo mensal da contribuição patronal dos trabalhadores envolvidos na execução das atividades enquadradas no Anexo IV, em conjunto com as dos Anexos I a III e V da Lei Complementar nº 123/2006, será obtido pela fração cujo numerador é a receita bruta auferida nas atividades enquadradas no Anexo IV, e o denominador é a receita bruta total auferida pela empresa. Exemplo: Apuração do fator para cálculo da contribuição devida – no mês a) Valor da receita bruta total = R$ 100.000,00 a) Valor da receita bruta das atividades do Anexo IV = R$ 60.000,00 b) Valor da receita bruta das atividades dos Anexos I a III e V = R$ 40.000,00 c) Cálculo do coeficiente de ajuste: R$ 60.000,00: R$ 100.000,00 = 0,6, que corresponde a 60% Este fator deve ser informado no campo correspondente com cinco dígitos sendo duas casas decimais, no seguinte formato: 060.00 .
S-1280 é aceito somente um por empresa.
Software Metadados
No menu eSocial / Informações do Empregador, no campo classificação Tributária deve ser
03 - Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária substituída e não substituída.
Parâmetros GPS/SEFIP:
Dos CNAES que a empresa possui existe alguma com atividade que possa ser enquadrada no Anexo IV da LEI do Simples Nacional? SIM
É Exclusiva do Anexo IV? Não
Empresa que consegue separar todos os empregados por atividade? Sim
- Cadastre Parâmetros de GPS/SEFIP para os trabalhadores das atividades com a contribuição previdenciária substituída.
- Cadastre Parâmetros de GPS/SEFIP para os trabalhadores das atividades com a contribuição previdenciária não substituída.
- Os parâmetros de GPS/SEFIP serão parametrizados com o código de recolhimento compatível para cada Atividades.
- Quando possuir trabalhador que exerça atividades para ambos é necessário efetuar Rateio da SEFIP.
- Consulte: Utilizando o Rateio para GPS/SEFIP.
- O SEFIP não está adaptado no que se refere às empresas optantes pelo Simples Nacional com trabalhador Concomitante.
- O Rateio do Trabalhador das Atividades Concomitantes deve ser feita proporcionalmente à receita recebida nas atividades do Anexo com a contribuição previdenciária substituída e às atividades do Anexo com a contribuição previdenciária não substituída.
- De forma a facilitar rotinas especial da SEFIP para as classificações específica de cada código de recolhimento da GPS informando na Seleção da Rotina Especial. Altere o campo de opção do Simples Nacional diretamente no arquivo SEFIP.RE.
Nos parâmetros da GPS/SEFIP incluir uma validade mensalmente e na Guia "Empresas do Simples - Atividades Concomitantes" informar os dados pertinentes.
Os valor do Fator a ser utilizado para cálculo da contribuição patronal informe somente no Parâmetros da GPS/SEFIP vinculado no menu Cadastramentos > Estabelecimento na guia Dados Cadastrais, no ícone Parametrização para o eSocial na Informações relacionadas a RAT, FAP e Desoneração.
Exemplo Imagem meramente ilustrativa.
Para mais informações sobre os procedimentos das empresas enquadradas na Classificação Tributária 03 - empresas do simples com contribuição substituída e não substituída veja o material desenvolvido pela RFB com nome Contribuição Previdenciária - Anexo IV do Simples Nacional.
Veja também o artigo INSS Patronal do 13º Salário Empresas Simples Nacional Concomitante no eSocial e Classificação Tributária Para Empresas do Simples.