Após o início do eSocial foi alterada a regra da quantidade de dias para trocar o tipo de contrato para efetivo. Anteriormente ao eSocial, mudava o tipo de contrato para efetivo ao atualizar dados contratuais e a data da atualização fosse maior que a data de término.
A partir do início do eSocial essa troca ocorre quando ocorrer a atualização de dados contratuais e a data da atualização for maior que a data de término somado a 15 dias.
Essa alteração foi realizada pois existe um prazo de 10 dias para rescindir um contrato que está em experiência, e com a regra anterior , o sistema ao alterar no primeiro dia o contrato, como o tipo de contrato alterado gera S-2206, o contrato já ficava no eSocial como efetivo (tempo indeterminado), mas essa situação não era real, pois nem efetivo o contrato poderia ser.
Isso somente era descoberto no momento da rescisão, onde estava rescindindo um efetivo, quando na verdade deveria estar rescindido um contrato em experiencia. Com isso, era necessário cancelar a rescisão, desfazer a alteração indevida que foi como efetivo retornando o contrato para experiencia, refazendo assim a rescisão no tipo correto.
Acabou sendo adotada a quantidade de 15 dias, para caso esse término seja próximo a um final de semana ou feriado.