Quando tem diferenças retroativas devido Convenção Coletiva de Trabalho a serem pagas é necessário efetuar alguns procedimentos:
1- Efetue as alterações salariais, para isso poderá analisar os artigos "Como Realizar Reajuste Salarial Coletivo" ou "Como Realizar Reajuste Salarial Individual" o que for melhor dependendo da quantidade de trabalhadores a serem reajustados.
2- Efetue a abertura de um chamado com a Central de Atendimento da Metadados para alteração na fórmula de dissídio "Dif. Acordo/Convenção/Dissídio Sind XXXX" para o sindicato em questão.
3- Cadastre a Folha Suplementar, com data-base anterior a Folha Mensal, pois será necessário consolidar a Folha Suplementar para calcular qualquer outra Folha.
3.1- Calcule a Folha Suplementar.
4- Conferir o Valor da Diferença de Dissídio:
4.1- Acesse o menu Consulta / Ficha Financeira / Por Contrato, informe o contrato.
4.2- Acesse o menu Consulta / Ficha Financeira / Valores de Dissídio, informe o contrato.
4.3- Consulta / Ficha Financeira / Por Código de VDB, informe o contrato. Com as três telas abertas comece a conferências pela Base INSS sobre a Folha + Base INSS sobre as Férias + Abono Férias - Adicional Insalubridade - outros VDBs que não deve ser reajustado.
4.4- Quando o trabalhador tem mais de um reajuste salarial no período é necessário efetuar o lançamento do VDB "Salário Base p/D. Dissídio referente a cada Competência" no qual precisa que o sistema considere para os cálculos das diferenças, o lançamento é efetuado no menu Folhas / Efetuar Lançamento / Por Contrato.
Exemplo:
Suplementar com data-base 16/08/2019
Diferença de 06/2019 e 07/2019
Percentual de Aumento 06/2019: 6,30%
Percentual de Aumento 07/2019: 5,16%
Tem Trabalhador que receberam aumento de salario por passar da experiencia.
06/2019 R$ 1.468,06 - R$ 199,39 Insalubridade = R$ 1.268,67 * 6,30% = R$ 79,92
07/2019 R$ 1.534,65 - R$ 199,35 Insalubridade = R$1.335,30 * 5,16% = R$ 68,91
Para este trabalhador foi lançado o salário para que o sistema considerasse o percentual de aumento correto no cálculo das diferenças.
4.5- Confira todos os trabalhadores, para que não ocorre erros nos informativos como SEFIP 650, eSocial e MANAD.
No cálculo na tela de Valores de Dissídio deve ter os VDBS para todas as competências:
Base INSS Dif. Ac./Conv./Diss.
Base FGTS Dif. Ac./Conv./Diss.
FGTS s/Dif. Ac./Conv./Diss.
INSS s/Dif. Ac./Convv/Diss.
VDB para quando tem Diferença de 13º Salário
Base INSS Dif. Ac./Conv./Diss. 13º
Base FGTS Dif. Ac./Conv./Diss. 13º
FGTS s/Dif. Ac./Conv./Diss. 13º
INSS s/Dif. Ac./Convv/Diss. 13º
5- Conferir o INSS sobre a diferença de dissídio, para isso leia o artigo "Como Conferir o INSS de Dissídio".
6- Gere o SEFIP 650, para isso leia o artigo "Como Gerar SEFIP com Código de Recolhimento 650 ".
7- Informe os dados da Convenção Coletiva de Trabalho no cadastro do Sindicato, para isso leia o artigo Para Acordo/Legislação/Convenção/Verbas devidas após o Desligamento/Dissídio.
8- No eSocial no S-1200 e S-2399 será informado em Remuneração de Períodos Anteriores conforme calculado na tela de Valores de Dissídio.
9- No MANAD será informado conforme calculado na tela de Valores de Dissídio. Artigo: Saiba Tudo Sobre o Arquivo MANAD.
10. Importante conferir sempre se ficou algum valor negativo em calculo, acessando a tela de valores negativos (Consulta/Ficha Financeira, na opção Valores Negativos), conforme artigo, Valores Negativos