1. Quando as Médias conforme CLT, ou seja, últimos 12 meses anterior a rescisão.
CLT
Artigo 487
§ 3º - Em se tratando de salário pago na base de tarefa, o cálculo, para os efeitos dos parágrafos anteriores, será feito de acordo com a média dos últimos 12 (doze) meses de serviço.
Considera Salário + Adicional + Médias de Comissão + Médias de Adicional Noturno + Médias de Horas Extras.
No módulo de Folha, menu Consultas > Demonstrativo das médias dos últimos 12 meses tem que ser emitido antes de iniciar o cálculo da rescisão.
2. Quando as Médias conforme Sindicato, ou seja, últimos 12 meses anterior a rescisão se demitido até 14/MM/AAAA e o Mês da Rescisão para demitidos após 14/MM/AAAA.
Rescisão após o dia 15 do mês, é necessário salvar a Rescisão para emitir o Demonstrativo de Média, pois o valor e o mês da rescisão contam para as médias.
Obs.: O Aviso Prévio sempre será contado a partir do próximo dia do desligamento, exemplo:
Desligamento: 18/04
Início do Aviso Prévio: será contado os dias corridos a partir de 19/04