Você deve informar os campos de acordo com as instruções disponibilizadas no Portal do CAGED MTE:
- NÚMERO DA CARTEIRA DE TRABALHO (numérico, 7 posições): Informar os 7 (sete) primeiros dígitos do CPF do trabalhador.
- SÉRIE DA CARTEIRA DE TRABALHO (alfanumérico, 4 posições): Informar os 4 (quatro) últimos dígitos do CPF do trabalhador.
- UF DA CARTEIRA DE TRABALHO (alfanumérico, 2 posições): Informar a Unidade de Federação do trabalhador ou da empresa.
Para os trabalhadores que possuem a CTPS física, os campos deverão ser preenchidos normalmente.
Observação: Os empregadores que declararam da forma anterior indicada (com 7 posições o número
da CTPS e 4 posições a série da CTPS) não sofrerão nenhum prejuízo.
Para esclarecer mais dúvidas sobre a Carteira de Trabalho Digital acesse o site Governo do Brasil.
Veja também:
Carteira de Trabalho Digital - O Que Muda para Empregadores e Trabalhadores
Como Declarar a CTPS Digital no SEFIP e GRRF