Na versão 4.26.2 prevista para dezembro/2019, será implementado o dissídio maternidade.
Foi criada a função (GMMM/AAAA) para gravar as diferenças de dissídio de maternidade, para levar as informações na tela de valores de dissídio.
Na fórmula que calcula a diferença de dissídio, inclua a função antes do cálculo do INSS(DI), conforme tela abaixo:
Implementação nos programas abaixo:
- RHPR0020 (RAIS)
- RHPR1751 (Relação dos Salários de Contribuição para o INSS)
- RHPR1811 (Composição das Bases de Cálculo)
- RHPR1846 (Sefip)
IMPORTANTE:
O valor de diferença de dissídio sobre licença maternidade será deduzido pelo sistema na GPS 2100.
No SEFIP, deverá ser feito lançamento manual na geração do arquivo na Modalidade 115 ou se preferir, diretamente no aplicativo da CEF.