Salvo rescisão complementar por motivo de dissídio, devem ser calculadas com a mesma data da rescisão principal caso contrário, valores não serão informados ao eSocial. Caso ocorra esta situação, deverão ser realizados os procedimentos abaixo para retificação do S-2299.
Passo a Passo:
1. Reabra o movimento do eSocial
2. Exclua os eventos mensais somente daquele contrato
3. Gere a rotina 1744 Retificação dos Eventos de Rescisões para retificar o S-1298 daquele contrato
4. Gere o Movimento do eSocial novamente somente daquele contrato
6. Verifique diferenças a recolher de FGTS / GRRF > Como Complementar a Remuneração para o FGTS
7. Emita nova DCTFWeb pelo Portal eCAC
Observação: Sistema permite calcular rescisão complementar de meses anteriores, de folhas já consolidadas. Neste caso, todos os movimentos mensais deverão ser reabertos em ordem decrescente de mês/ano.
Exemplo: Retificação de Novembro/2019 e posição atual é Janeiro/2020:
Reabrir na ordem: 01/2020, 12/2019, 13/2019 e 11/2019.
Realizar os passos citados de novembro e após, a Geração e Fechamento dos demais meses, na ordem: 13/2019, 12/2019 e 01/2020.