Acesse também [COVID-19] Manual da Redução de Jornada/Salário e Suspensão de Contrato – MP 936
Segundo a Nota 05/2020 MPT, os Estagiários e Aprendizes não se enquadram na Medida Provisória 936, ou seja, não devem ter seus contratos suspensos, nem reduzidos. Mas devem ser interrompidos sem redução no valor da bolsa estágio.
"A pandemia caracteriza situação excepcional e motivo de força maior e é assim fato capaz de caracterizar a interrupção da prestação de serviços sem implicar em redução ou não pagamento da remuneração dos aprendizes, tampouco da bolsa de estágio, por aplicação analógica do disposto no art. 60 § 3°, da Lei n° 8.213/91, bem como ante o princípio da proteção integral."
Em contrapartida, na cartilha de Perguntas e Respostas da MP 936/2020, consta a seguinte informação:
Para maiores dúvidas sobre estes vínculos, orientamos que consulte o jurídico.
Vide anexo, Nota 05/2020.
Vide anexo, cartilha de Perguntas e Respostas da MP 936/2020.