Acesse também [COVID-19] Manual da Redução de Jornada/Salário e Suspensão de Contrato – MP 936
Para registrar a Suspensão, acesse [COVID-19] Suspensão dos Contratos de Trabalho - Medida Provisória 936.
Em 22 de abril de 2020 foi publicado o Ato Declaratório N° 15 com as orientações de preenchimento da SEFIP para contratos com Suspensão previsto na MP 936.
A partir disto, será necessário ajustar o cadastro da ocorrência, no campo Causa Afast. para FGTS.
1. Acesse o menu Arquivo > Tabelas da Folha > Ocorrências e ajuste conforme imagem.
IMPORTANTE: Ao fazer a alteração, verifique se o campo VDB p/lançar na Folha permanece com a informação preenchida. Caso contrário, informe-o novamente e salve a alteração.
Clique Sim na mensagem e Salve.
Desta forma, ao gerar a SEFIP mensal, no mês de início e de término da Suspensão, as movimentações consideradas estarão de acordo com o Ato Declaratório.
Exemplo de Suspensão:
Início em 14/04/2020 (Y) e Término em 30/04/2020 (Z5).
O que especifica o Ato Declaratório:
“Art. 3º-B. Em caso de suspensão temporária do contrato de trabalho de empregado pelo prazo máximo de 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 8º da Medida Provisória nº 936, de 2020, deverão ser observados, no preenchimento da GFIP, os seguintes procedimentos:

I - informar no campo “Código de Movimentação”, a movimentação Y - Outros motivos de afastamento temporário; e

II - informar, após o término do período de suspensão, a movimentação Z5 - Outros retornos de afastamento temporário e/ou licença.
