1. Para cálculo do imposto deve ser somado todas as bases de IRRF pagas no ano.
- Considera por empresa, ou seja, mesmo que o trabalhador tenha trabalhado no ano em CNPJs diferentes da mesma empresa irá considerar.
- Considera por pessoa (CPF), ou seja, se teve mais de um contrato no ano irá considerar todos movimentados no ano.
2. Possui uma tabela específica no menu Arquivo > Tabelas da Folhas > Tabela para Cálculo do IRRF na guia Sobre Distribuição Lucros.
Exemplo:
Tem somente a dedução Pensão Judicial sobre Lucros Distribuídos.
3. Acesse o menu Relatórios > Emitir Relatórios e selecione o relatório 1310 - Relação de Funcionários com IRRF na Fonte da competência de pagamento, no período informe o período de 01/01/AAAA até o último dia do ano para analisar as bases usadas no cálculo selecionado o trabalhador.
3.1. Para selecionar o trabalhador confira se a opção Mostrar tela de Seleção adicional? está 'Sim' no menu Arquivo > Cadastrar Relatórios, guia Opções:
4. Exemplo:
Em 20/07 pago R$ 10.000.00 de PLR
R$ 10.000,00 * 15% = R$ 1.500,00 - R$ 1.244,99 Parcela a Deduzir = R$ 255,01.
Em 20/12 pago R$ 15.000,00 de PLR
R$ 25.000,00 * 27,50% = R$ 6.875,00 - R$ 3.051,53 = R$ 3.823,47 - R$ 255,01 desconto no primeiro cálculo do ano = R$ 3.568,46.
Observação: Quando a pessoas tem mais de um recebimento no ano também tem que considerar a somas das bases de Base IRF s/Distrib. de Lucros. Ao emitir o relatório "Relação de Funcionários com IRRF na Fonte" também poderá conferir este desconto.
5. Terá um DARF especifico no código de recolhimento 3562.