O valor de 1/3 de Férias que não foi pago junto com o Recibo de acordo com o que previa MP 927/2020, deve ser pago até a data em que é devida a gratificação natalina prevista no art. 1º da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965.
Art. 8º Para as férias concedidas durante o estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º, o empregador poderá optar por efetuar o pagamento do adicional de um terço de férias após sua concessão, até a data em que é devida a gratificação natalina prevista no art. 1º da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965.
Parágrafo único. O eventual requerimento por parte do empregado de conversão de um terço de férias em abono pecuniário estará sujeito à concordância do empregador, aplicável o prazo a que se refere o caput.
O valor deverá ser pago em folha diferente do 13º Complementação.
Para realizar o pagamento do valor de 1/3 devido, prossiga com estes ajustes:
1. No módulo Folha de Pagamento acesse o menu Arquivo > Fórmulas de Cálculo localize a fórmula 63 - Calcula 1/3 sobre as férias MP 927:
*Se não tiver a fórmula cadastrada, inclua conforme modelo abaixo (se o código não estiver livre, utilize o primeiro código livre após este número).
Veja mais informações no material [COVID-19] Art. 8º MP 927 - Como não Pagar o Adicional de Um Terço das Férias no Recibo de Férias.
2. Na guia Desenvolvimento inclua as condições para o pagamento:
2.1. Realize a manutenção na fórmula quando for pagar 1/3 de Férias nas demais folhas. Ative as linhas desabilitadas:
- Informe a Competência na data-base DTBA;
- Informe em qual código de folha será pago pela variável CFOL;
- Provavelmente terá filtros por Centro de Custo ou até Trabalhador, de forma que a fórmula terá manutenção sempre conforme ocorre com a fórmula de dissídio.
- Se for fazer cálculo individual fazer como Folha Avulsa.
Dicas:
Para Pagamento Individual: Na fórmula utilize o código para Folha Avulsa, ou lance o VDB 25100 diretamente no cálculo de Folha Avulsa.
Para Pagamento Coletivo: Na fórmula informe Folha Mensal ou Suplementar até dia 20/12/2020.
2.2. Nas linhas que já estão habilitadas nesta fórmula (linhas 9 a 15) já está parametrizado o pagamento de forma automática para a folha de rescisão quando ocorrer o desligamento do contrato (CFOL 91).
3. Após ajuste da fórmula calcule a folha informada para pagamento de 1/3 e confira se os valores estão corretos.
4. Consulte o relatório com os valores de VDB 1/3 s/Férias MP 927/2020 e 1/3 s/Abono Fér. MP 927/2020.
4.1. Acesse o menu Relatórios > Emitir Relatórios.
4.2. Informe o relatório "Relação de Valores da Ficha Financeira" informe todas as folhas e o período de 01/03/2020 até 19/12/2020 para listar o total já calculado.
Observações segundo entendimento da MP:
- O VDB 25100 - 1/3 s/Férias. MP 927/2020 e VDB 25200 - 1/3 s/Abono Fér. MP 927/2020 não sofre correção devido alteração salarial, devido a dilatação da data de pagamento, e sim as diferenças serão consideradas pela competência de gozo.
- Férias pagas em dobro não são consideradas nesta MP.