São comuns questionamentos sobre recuperação de valores pagos a maior, indevidamente, para
Outras Entidades, conhecidos também como Contribuições para Terceiros.
Os valores de Outras Entidades é calculado sobre o Total da Base de INSS da folha de pagamento dos empregados conforme os percentuais informados no menu Arquivo > Tabelas Diversas > Tabelas para Cálculo da GPS/SEFIP na guia Percentuais de Terceiros.
Porém a Empresa primeiramente necessita possuir um Processo Judicial, que deve ser verificado junto ao jurídico da Empresa.
Tendo um Processo Judicial:
1. Cadastre o processo no módulo Folha de Pagamento no menu eSocial > Processos.
2. Inclua o processo no menu Arquivo > Tabelas Diversas > Tabelas para Cálculo da GPS/SEFIP na guia Lotação p/eSocial:
3. Orientações referente ao eSocial e DCTFWEB:
4.117 (13/07/2020) Minha empresa possui decisão judicial que limita o pagamento da contribuição aos serviços sociais autônomos (terceiros) a 20 salários mínimos. Como devo proceder?
O contribuinte deve proceder da seguinte forma:
- Enviar as informações do processo judicial no evento S-1070;
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No evento S-1020, preencher o campo {codTercsSusp} e o grupo [infoProcJudTerceiros] de acordo com as orientações do Manual de Orientação do eSocial. Procedendo desta forma, os valores a recolher referentes a cada terceiro aparecerão passíveis de serem suspensos na DCTFWeb;
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Deverá então a empresa, na DCTFWeb, informar o crédito vinculado (suspenso) para cada terceiro, calculando-o e informando-o manualmente, de modo que a DCTFWeb calculará e cobrará a diferença (Saldo a Pagar), ou seja, apenas a contribuição para cada terceiro que não está abrangida pela decisão judicial;
O procedimento de vinculação do crédito suspenso está detalhadamente descrito no item “12.6.2. Vincular Suspensão” no Manual de Orientação da DCTFWeb, disponível no sítio da Receita Federal do Brasil. Você também pode acessar o manual clicando aqui.