Até a adequação do sistema para a nova versão da SEFIP será necessário:
1. Diretamente no aplicativo da SEFIP Versão de 12/2020 acesse na guia Cadastro na tela Cadastro de Trabalhador no campo Ocorrência - 05, 06, 07 ou 08, conforme o caso:
Branco ou 01 será 05.
02 será 06.
03 será 07.
04 será 08.
2. Acesse na guia Movimento na tela Movimento do Trabalhador:
2.1. No campo Remuneração sem 13° Salário – valor correspondente à remuneração que seria devida, caso o trabalhador não estivesse em Maternidade (para incidência do FGTS);
2.2. No campo Base de Cálculo da Previdência Social – valor correspondente aos dias trabalhados ou férias (para incidência da Previdência);
2.3. Trabalhadora com rescisão e 13º Salário sobre Maternidade também deve ser ajustada.
Observação: no canto direito tem uma opção para aumentar a tela da SEFIP para que todas as informações da tela sejam visíveis.