Esta atualização é necessária para todos os clientes que fazem parte dos grupos 3 e 4 do eSocial e que tenham realizado suspensão de contratos de trabalho, conforme MP 936/2020 no ano de 2020. Empresas que já fizeram o envio da RAIS deverão retificá-la. Convém lembrar que a regra é informar na RAIS somente os três maiores afastamentos ocorridos no ano 2020.
Após a atualização do sistema a ocorrência 520 deverá ser alterada no seu cadastro conforme abaixo:
Menu: Arquivo/Tabelas da Folha/Ocorrências
Selecione a ocorrência 520 ou outra que tenha sido criada para este fim. Clique na guia Informações da Folha e no item Causa afast.p/RAIS selecione Susp temp da Lei 14.020/2020.
E clique na opção Sim, na mensagem que aparecerá na sequencia, e salve.
Gere o arquivo e importe no GDRAIS.
IMPORTANTE:
Por questões técnicas, afastamentos inferiores a 15 dias não estão sendo informados na RAIS. Solicitamos que faça a informação diretamente no analisador da RAIS, GDRAIS ou solicite mediante abertura de chamado atualização beta 4.29.0.2
Caso sejam poucos casos em sua empresa, poderá fazer a informação diretamente no analisador da RAIS - GDRAIS 2020 na guia "Afastamento". Informe o período e o total de dias. Caso já existam afastamentos, confira o total de dias de afastamento e altere se necessário.