O grupo 3 possui esta nova obrigação a partir da competência 05/2021, este evento S-1260 - Comercialização da Produção Rural Pessoa Física carece de uma análise.
Algumas dicas para ter sucesso no envio do S-1260:
- O evento pode ser gerado e enviado pelo software fiscal/contábil, deste que esteja de acordo com o leiaute do eSocial e que o software fiscal/contábil possua o a mensageria do eSocial para transmissão deste evento;
- Entenda quem está obrigado e o que deve ser informado neste evento.
- Lembre-se que você possui esta nova obrigação a partir da competência 05/2021 e a DCTFWeb entra em 08/2021.
Conceito: são as informações relativas à comercialização da produção rural, prestadas pelo produtor rural pessoa física e pelo segurado especial.
Quem está obrigado: o produtor rural pessoa física contribuinte individual e o segurado especial, quando comercializarem sua produção ou nos casos definidos pela legislação pertinente em que ocorre o fato gerador da contribuição social previdenciária, conforme a seguir discriminado, ressaltando que se entende como produção rural, os produtos de origem animal ou vegetal, em estado natural ou submetidos a processos de beneficiamento ou de industrialização rudimentar, bem como os subprodutos e os resíduos obtidos por esses processos:
a) na destinação, para fins diversos daqueles que asseguram a isenção, de produto originariamente adquirido com isenção, tais como o descarte, a industrialização, a revenda, dentre outros;
b) na comercialização de produto rural vegetal ou animal originariamente isento de contribuição com adquirente que não tenha como objetivo econômico atividade condicionante da isenção;
c) na dação em pagamento, a permuta, o ressarcimento, a indenização ou a compensação feita com produtos rurais pelo produtor rural com adquirente, consignatário, cooperativa ou consumidor;
d) em qualquer crédito ou pagamento efetuado pela cooperativa aos cooperados, representando complementação de preço do produto rural, incluindo-se, dentre outros, as sobras, os retornos, as bonificações e os incentivos próprios ou governamentais;
e) no arremate de produção rural em leilões e praças, exceto se os produtos não integrarem a base de cálculo das contribuições.
Vale destacar que se equipara a produtor rural pessoa física o consórcio simplificado de produtores rurais.
Prazo de envio: este evento deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ou antes do envio do evento S-1299. Em razão de necessidade de cumprimento da obrigação relativa à entrega da DCTFWeb, e considerando que o envio das informações ao eSocial é condição para aquela entrega, caso na data término do prazo de envio do evento não haja expediente bancário, deve-se antecipar esse envio para o dia útil imediatamente anterior.
Pré-requisitos: envio do evento S-1000, S-1005 e, quando há processos, o envio do evento S-1070.
Informações adicionais:
1. Assuntos gerais 1.1. As informações deste evento devem ser consolidadas e enviadas ao eSocial, identificando a inscrição do estabelecimento rural que comercializou a produção, por meio do número de inscrição no CAEPF, agrupadas por tipo de comercialização, a saber:
1. No menu eSocial > Informações do Empregador da Classificação Tributária deverá ser 21 - Pessoa Física, exceto Segurado Especial.
2. Acesse no menu Arquivo > Tabelas Diversas > Tabelas para Cálculo da GPS/SEFIP > Notas Fiscais > Emitidas informe as notas com o valor da Comercialização da Produção Rural Pessoa Física.
Observação: Se não tiver nenhuma Nota Fiscal com CPF ou CNPJ informado, deve ter pelo menos clientes cadastros, pode ser com o CPF do responsável pelo CAEPF.
3. Após no menu eSocial > Geração dos Eventos Mensais
4. Efetue o Fechamentos dos Eventos Mensais.
5. Consulte na DCTFWeb os valores.
Para maiores orientações, veja esse vídeo publicado pela Receita Federal: