A MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.091, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021, dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2022.
"Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2022, o salário mínimo será de R$ 1.212,00 (mil e duzentos e doze reais).
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 40,40 (quarenta reais e quarenta centavos) e o valor horário, a R$ 5,51 (cinco reais e cinquenta e um centavos)."
A Medida Provisória nº 1.091/2021 foi convertida na Lei nº 14.358/2022 - DOU de 02.06.2022.
- Ajuste o valor do Salário Mínimo na tabela da Folha de Pagamento:
Acesse o menu Arquivo > Tabelas da Folha > Valores Avulsos e inclua uma validade para 01/2022 com o valor de R$ 1.212,00.
Veja o passo a passo completo no material "Como Atualizar Tabela de Salário Mínimo".
Retificação dos Cálculos com Salário Mínimo Antigo
Verifique a necessidade de retificação dos cálculo já realizados até o momento com o salário mínimo antigo, tais como Rescisão no qual o salário ou insalubridade foram calculados utilizando o salário mínimo antes da atualização da tabela.
Atenção:
- A nova tabela impacta em todos os cálculos com base no salário mínimo.
- Nenhum trabalhador poderá ter salário inferior a R$ 1.212,00 por mês ou a R$ 40,40 por dia ou a R$ 5,51 por hora, é imprescindível a revisão dos salários."
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