Desde a versão 4.24.2, o cálculo da folha de 13º Complementação somente pode ser realizado no mês de dezembro, devido à regra do eSocial.
O Sistema Metadados possui relatórios para estimar os valores de 13º salário, veja os relatórios abaixo para projeção de cálculo de 13º Salário e de Férias:
PR40 - Projeção do Cálculo de Recibo de Férias p/Dezembro
PR41 - Projeção do Cálculo de Recibo de Férias Coletivas(Tela)
PR51 – Projeção do Cálculo de 13° Salário 1ª e 2ª Parcelas
PR52 - Projeção do Cálculo de Recibo de 13° Salário p/Dezembro
Caso não possua estes relatórios, abra um chamado com a Área de Serviços.
Veja os artigos com explicação e exemplo dos relatórios citados acima:
Explicação Relatório PR51 – Projeção do Cálculo de 13° Salário 1ª e 2ª Parcelas
Explicação Relatório PR52 - Projeção do Cálculo de Recibo de 13° Salário p/Dezembro
Explicação Relatório PR40 - Projeção do Cálculo de Recibo de Férias p/Dezembro
Explicação Relatório PR41 - Projeção do Cálculo de Recibo de Férias Coletivas(Tela)
Abaixo texto extraído do manual do eSocial versão. 2.5 e da NOTA ORIENTATIVA 2018.10:
De acordo com a legislação vigente, o valor do 13º salário deve ser calculado com base no salário
devido em dezembro e ser pago em duas parcelas: a primeira entre os meses de fevereiro a novembro e
a segunda em dezembro, até o dia 20.
O desconto da contribuição previdenciária deve ocorrer no pagamento da segunda parcela do 13º
salário e o seu recolhimento deve ser feito na competência anual, cujo vencimento é o dia 20 de
dezembro.
Observação: O cálculo da antecipação do 13º poderá ser realizado em qualquer mês do ano.