O adiantamento de rendimentos correspondentes a determinado mês não estará sujeito à retenção, desde que os rendimentos sejam integralmente pagos no próprio mês a que se referirem, momento em que serão efetuados o cálculo e a retenção do imposto sobre o total dos rendimentos pagos no mesmo mês.
Se o adiantamento se referir a rendimentos que não sejam integralmente pagos no próprio mês, o imposto será calculado de imediato sobre esse adiantamento.
IN RFB Nº 1500, de 29/10/2014. Art 63.
No SIRH Metadados a tributação das rubricas de pagamento e desconto devem ser ajustadas de acordo com a regra de negócio da empresa em relação a Data do Pagamento da folha aos colaboradores.
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