Situação:
Ao gerar a GRRF apresenta a mensagem de erro:
"392 - Valor do Aviso Prévio não deve ser informado para o indicativo de Aviso Prévio igual a 1 - Trabalhado ou 3 - Ausência/Dispensa."
Solução:
Neste caso, se forem pagas verbas indenizadas (Aviso Prévio Indenizado), o aviso deve ser: Indenizado.
Deve ser ajustado o aviso Prévio de Trabalhado para Indenizado.
Acesse o menu Rescisões > Aviso Prévio.
1. Se o contrato, recebeu um Aviso Trabalhado e por algum motivo não trabalhou nenhum dia e todos serão indenizados, o aviso deverá ser ajustado para indenizado.
2. Se o contrato trabalhou alguns dias, porém parte deles deva ser indenizados, o aviso desse empregado deve ser ajustado para aviso prévio Misto.
Veja no link abaixo, como cadastrar um aviso:
Veja abaixo, como calcular uma rescisão com aviso prévio misto:
Como Calcular Rescisão com Aviso Prévio Misto / Híbrido