No eSocial, as informações de Raça/Cor já são obrigatórias quando do envio dos seguintes eventos:
- S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador;
- S-2205 – Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador;
- S-2300 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Início;
- S-2400 – Cadastro de Beneficiário – Entes Públicos – Início;
- S-2405 – Cadastro de Beneficiário – Entes Públicos – Alteração.
Os campos válidos para preenchimento do eSocial são: 1 – Branca; 2 – Preta; 3 – Parda; 4 – Amarela; 5 – Indígena; 6 – Não informado.
Implementamos a informação no relatório da Ficha Registro e Anotações da Ficha Registro.
Quanto ao Termo de Rescisão, o modelo segue Portaria 1057/2012 MTE e não temos conhecimento de alteração para inclusão da informação.
A CAT impressa usamos o leiaute da CAT impressa no INSS, que busca os dados do esocial, não temos até o momento alteração de leiaute no esocial. Você observou se na CAT impressa pelo Portal do esocial consta essa informação? Se constar, teremos que avaliar alteração no nosso relatório da CAT.