A versão S-1.1 do eSocial entrará em vigor e a partir de 16/01/2023.
O período de convivência entre as versões S-1.0 e S-1.1 é 19/03/2023. Após esta data, todas as informações prestadas deverão ser prestada na versão 1.1.
Durante este período, algumas implementações serão liberadas.
As implementações do serviço
Versão 4.32.1.1
- Evento S-1000: nas informações do empregador, incluído o campo Indicativo de Tributação de PIS e COFINS sobre a Folha de Pagamento, com as opções Sim e Branco.
- Evento S-5011: na consulta da tela do evento incluído o campo Indicativo de Tributação de PIS e COFINS sobre a Folha de Pagamento
- Evento S-1299: na tela de consulta do evento foi incluído o campo: Possui informações de pagamento de rendimentos do trabalho no período de apuração? As opções são Sim e Não. A validação é verificar se existem evento S-1210 no período. Se existir informar Sim, caso contrário, informar Não.
- Na Parametrização de VDB para o eSocial, no campo Para a Previdência do Regime Próprio foi incluída a opção 92 - Susp. incid. em decorrência de decisão judial - 13º sal.
- S-5002 - Imposto de Renda Retido na Fonte
- Incluídas as guias Totalizador de tributos com período de apuração mensal e Totalizador de tributos com período de apuração diária.
Versão 4.32.1.2
Implementação do botão para consulta do evento de retorno S-5012 - Imposto de Renda Retido na Fonte Consolidado por Contribuinte. Esse evento foi excluído na versão simplificada e retornará na versão 1.1.
O processamento do retorno desse evento será realizado somente a partir da entrada da versão 1.1.