Quando há rescisão por pedido de demissão são gerados valores a pagar do tipo "mensal", que vencem até o dia 20 do mês seguinte, junto com os demais trabalhadores ativos. Dessa forma, não há exibição de FGTS do tipo "rescisório" e, do mesmo modo, não há geração de um histórico de "remunerações para fins rescisórios", pois a indenização compensatória (multa do FGTS) não é devida.
Detalhamento conforme tópico 15: FGTS Plataforma Digital.