Informamos que está disponível a Atualização SIRH 4.23.2.1 e Atualização Serviço SRHeSocial 4.23.2.1 data de 20/06/2018.
* É imprescindível que os clientes do primeiro grupo do eSocial atualizem seu sistema.
Foi implementada a deleção dos eventos de exclusão (rejeitados) referente aos eventos periódicos.
Ao realizar a exclusão dos eventos mensais, passará a excluir Eventos S-3000 que tenham sido rejeitados e que se referiram a evento periódicos.
Foram realizadas alterações na solução de dependência de rubricas, estabelecimentos e lotações.
Não estava realizando a solução de dependência para o período de apuração. Somente realizava para períodos anteriores e competências anteriores.
Foram realizadas alterações na sugestão de conteúdo da rubrica que se baseavam nos dados do VDB.
Quando o conteúdo do campo “Incidência p/IRRF” do VDB for “0” (Não incide), será sugerido “09” (Outras verbas não consideradas como base de cálc./rendimento) para o campo “Incidência Tributária da Rubrica para IRRF” da Rubrica. Anteriormente, era sugerido “00” (Não é Base de Cálculo).
Segue script que será executado na atualização do sistema que irá alterar o conteúdo do campo “Incidência Tributária da Rubrica para IRRF” de “00” para “09” quando o VDB da rubrica tiver sua “Incidência p/IRRF” igual a “0” (Não incide).
Algumas naturezas de rubrica só podem ser utilizas a partir de 05/2018. Outras só valem a até 04/2018
Só valem a partir de 05/2018
1603 Ajuda de custo - até 50% da remuneração mensal
1604 Ajuda de custo - acima de 50% da remuneração mensal
1650 Diárias de viagem
2502 Liberalidades concedidas em mais de duas parcelas anuais
3525 Côngruas, prebendas e afins
9260 Fies – desconto
Só valem até 04/2018
1651 Diárias de viagem - até 50% do salário
1652 Diárias de viagem - acima de 50% do salário
Foram realizadas alterações na geração de informações para o Evento S-1200 para não mais carregar as informações de saúde (bloco ) quando se tratar de uma folha de rescisão complementar (recibo).
As folhas de rescisões complementares cuja data seja posterior a data da folha de rescisão principal, somente podem pagar valores relativos a:
- Acordo Coletivo de Trabalho, Legislação federal, estadual, municipal ou distrital, Convenção Coletiva de Trabalho e Sentença Normativa - Dissídio;
- Participação de Lucros e Resultados – PLR
- Pagamento de Stock Option (opção de compra de ações da empresa)
- Retirada ou pró-labore a diretores
Foram realizadas alterações na solução de dependência de eventos de rubricas, lotações e estabelecimentos.
Eventos S-1200 / S-2299
Nos Eventos S-1200 e S-2299, podemos ter informações referente a períodos anteriores (acordo/convenção/dissídio) ao período de apuração.
Por exemplo:
Pagamento de dissídio em 05/2018 retroativo a 11/2017.
S-1200
Período apuração (05/2018)
Estabelecimentos
Lotações
Rubricas
Período anteriores
04/2018
Estabelecimentos
Lotações
Rubricas
03/2018
Estabelecimentos
Lotações
Rubricas
02/2018
Estabelecimentos
Lotações
Rubricas
01/2018
Estabelecimentos
Lotações
Rubricas
12/2018
Estabelecimentos
Lotações
Rubricas
11/2017
Estabelecimentos
Lotações
Rubricas
Será realizada a solução dependência de Estabelecimentos, Lotações e Rubricas para cada mês envolvido.
Nos casos em que o período for anterior ao início da obrigatoriedade, a dependência será solucionado somente até o mês de início da obrigatoriedade da fase 1.
Evento S-1210
No Evento S-1210, no mês de início de obrigatoriedade da fase 3, podemos ter informações (rubricas) referente ao mês anterior ao mês de início da obrigatoriedade.
Por exemplo:
Folha Mensal de 04/2018 paga em 05/2018.
Neste caso, no S-1210 de 05/2018, constarão no bloco “detPgtoAnt” as informações de rubricas da folha mensal de 04/2018 pagas em 05/2018.
S-1210
detPgtoAnt
Rubricas
Sendo assim, por não ser possível realizar o desconto de assistência médica ou odontológica em folha de rescisão complementar, optamos por não carregar as informações de saúde.
Foram realizadas alterações nos geradores de eventos de tabelas.
Ao gerar um evento de inclusão de uma nova validade entre validades existentes, primeiramente, precisa enviar o evento de alteração da validade anterior para reduzir o período desta para que o eSocial não rejeite o evento de inclusão da nova validade por ter períodos conflitantes.
Exemplo:
Como estavam os eventos:
Geração Operação Início de validade Término de Validade Nova Validade – Inicio Nova Validade – Término
10/01/2018 08:00:00 Inclusão 01/2018 - - -
15/05/2018 09:00:00 Inclusão 05/2018 - - -
15/05/2018 09:00:01 Alteração 01/2018 - 01/2018 04/2018
Ao inserir a validade 04/2018, devem ficar assim:
Geração Operação Início de validade Término de Validade Nova Validade – Inicio Nova Validade – Término
10/01/2018 08:00:00 Inclusão 01/2018 - - -
15/05/2018 09:00:00 Inclusão 05/2018 - - -
15/05/2018 09:00:01 Alteração 01/2018 - 01/2018 04/2018
05/06/2018 08:00:01 Alteração 01/2018 04/2018 01/2018 03/2018
05/06/2018 08:00:02 Inclusão 04/2018 04/2018 - -
Foram realizadas alterações na solução de dependência de rubricas.
Quando no mês de início da Fase 3 do eSocial, pode ser necessário realizar a solução de dependência para dois meses: o mês do período de apuração (maio) e o mês da competência anterior ao início da fase 3 (abril).
O mês da competência anterior ao início da fase 3 é necessário devido ao bloco “detPgtoAnt” do Evento S-1210.
Não estava sendo configurado corretamente o solucionador quando estava resolvendo as dependências do mês da competência anterior ao início da fase 3 (abril). Estava utilizando como database 05/2018 ao invés de 04/2018.
Foram realizadas alterações no Evento S-1070 (Tabela de Processos Administrativos/Judiciais) para que o mesmo passe a considerar na comparação de dados as informações do bloco “infoSusp”.
Alterações realizadas nas informações deste bloco – por não estarem sendo consideradas – podiam fazer com que evento (inclusão/alteração) não fosse gerado.
Liberado do site nova versão com as correções abaixo:
Alterado no parâmetro de VDBs para que permita rubricas cuja incidência para o IRRF seja “09” e não "00" como está definido anteriormente. Além disso, na atualização do sistema irá atualizar automaticamente este valor
- Ajuste na geração de informações dos Eventos S-1200, S-2299 e S-2399 para que passe a considerar os rateios GPS/SEFIP (lotações) cujo término de validade ocorra exatamente no mês do período de apuração, corrigindo problema na geração destes eventos (diferença de valor liquido)
- Foi reimplementado a geração de informações do grupo “infoSaudeColet” dos Eventos S-1200, S-2299 e S-2399 pois não está aplicando corretamente o rateio dos convênios de saúde dando erro de diferença de valores na geração dos mensais
- Ajustado erro de validação indevida que fazia com que valores de dissídios pagos após o desligamento não pudessem ser enviados no Evento S-1200.
- Correção na consulta do evento S3000 que dava um erro ao tentar visualizar os detalhes do evento
- Incluído relatório para conferência dos valores de INSS - RHPR1904