Quando o cálculo do Vale-Alimentação foi realizado e posteriormente ocorrer alguma das situações abaixo, será necessário realizar um recálculo.
- Inclusão ou retorno de um afastamento.
- Troca de escala de horário.
- Inclusão/exclusão de um feriado.
- Inclusão de novo registro de beneficiário do vale-alimentação.
- Alteração no valor do vale-alimentação: A data de alteração dos valores do Vale deverão ser sempre o mês que antecede data base do cálculo atual. Ex: Data Base do Cálculo 31/08, data da alteração do valor do Vale 01/07.
O recálculo do vale-alimentação pode ser realizado de forma individual ou coletiva na tela Histórico de Cálculos do Vale Alimentação. Acesse o Menu: Vale-alimentação / Histórico de cálculos e selecione o cálculo desejado.
1) Recálculo Individual: Para recalcular somente um contrato: Clique na guia Contratos, selecione o contrato desejado e após clique em Recalcular. O sistema exibe a mensagem "Manter os Pedidos Alterados": Se clicar no botão Sim, não serão modificadas as alterações realizadas manualmente pelo operador no Resultado do Cálculo.
2) Recálculo Coletivo: Na Guia Cálculos, selecione o cálculo desejado e clique em Recalcular. Neste momento é exibida a tela com as seguintes opções:
"Manter os Pedidos Alterados": Se clicar no botão Sim, não serão modificadas as alterações realizadas manualmente pelo operador no Resultado do Cálculo.
"Incluir Novos Contratos ao Cálculo": É habilitada a guia Selecionar que habilita a inclusão de um novo contrato ao cálculo.Após estas definições clique em Recalcular.