Informamos que está disponível a Atualização SIRH 4.23.3 e Atualização Serviço SRHeSocial 4.23.3 data de 03/07/2018.
Atenção! É imprescindível que os clientes do primeiro grupo do eSocial atualizem seu sistema.
1. Foram implementado inclusão de bloqueios de datas de geração de eventos para o eSocial para o Grupo 2;
2. No Cadastramento de Informações do Empregador, foi disponibilizado o campo “Grupo” para informação de qual grupo a empresa faz parte.
Ao atualizar o sistema, irá ser executado script que irá colocar “1” como conteúdo do campo caso exista algum Evento S-1000 aceito pelo eSocial cuja validade seja anterior a 01/06/2018.
Nas demais situações, o campo ficará sem conteúdo e o usuário deverá preencher as informações.
3. Alterações no programa “Geração dos Eventos Iniciais por Fases” para que, no momento da geração, seja sugerido a data de início de obrigatoriedade do eSocial e não será permitido alterar (somente leitura).
Se o grupo do empregador não tiver sido informado, irá exibir mensagem informando onde parametrizar e não permitirá prosseguir;
4. Novo relatório RHPR1904 - relatório para conferência de INSS entre folha de pagamento e retorno do eSocial;
5. Novo relatório RHPR1834 - relatório para conferência de IRRF entre folha de pagamento e retorno do esocial;
6. Correção na geração do evento S-1280 (desonerados) - Para cliente com desoneração parcial da folha de pagamento, anteriormente, era gravado no campo o percentual de redução da contribuição. Porém, em testes realizados, na conferência da contribuição tributária (código da receita 113801), constatou-se que o que deve ser enviado é o percentual a recolher e não o percentual de redução da contribuição;
7. Correção na geração do evento S-2299 - Foi alterada a geração e validação do grupo "infoAgNocivo" para que somente passe a gerar/validar as informações quando o tipo de regime da previdência social for 1 - RGPS;
8. Correção na geração do evento S-2250 (avisos prévios) - realizada alteração que impede a geração de Evento S-2250 em data anterior ao início da obrigatoriedade da fase 2 do eSocial;
9. Alteração para atender a nota técnica 06/2018 do eSocial - Foi realizada alteração na implementação da regra de validação "REGRA_EVETRAB_VALIDA_OPCAO_FGTS" nos Eventos S-2200 e S-2300;
10. Alterado a forma de geração do S-1200 para que sempre exclua e gere um novo evento, atualizando, se necessários as tabelas dependentes com alteração (nos casos de um ajuste em configuração de uma rubrica por exemplo);
11. No relatório de inconsistências do evento S-1210 foi realizado melhoria na mensagem de validação do bloco "detPgtoAnt" do Evento S-1210 para que passe a demonstrar o código da incidência para IRRF;
12. Correção na geração do evento S-1250 (notas de produtor rural) - Quando tem processo vinculado a uma nota de produtor rural ele estava dando erro no serviço do eSocial;
13. Liberação de informação de afastamentos de férias por ocorrências e não somente no controle de férias.
Utilizar quando ocorrer interrupção de férias por outro afastamento, ou quando necessário incluir um período de afastamento por férias após o retorno deste outro afastamento. Exemplo: licença maternidade;
14. Melhoria na consulta de eventos excluídos no Gerenciador de Eventos - Possibilidade de Consultar qual evento foi excluído diretamente da consulta do S-3000.