Conceito do evento: o evento detalha as informações relativas ao monitoramento da saúde do trabalhador (avaliações clínicas), durante todo o vínculo laboral com o empregador/contribuinte/órgão público, por trabalhador, no curso do vínculo ou do estágio, bem como os exames complementares aos quais foi submetido, com respectivas datas e conclusões.
Quem está obrigado: O empregador, a cooperativa, o Órgão Gestor de Mão de Obra, a parte concedente de estágio e o sindicato de trabalhadores avulsos. No caso de servidores públicos não celetistas o envio da informação é facultativo.
Prazo de envio: o evento deve ser enviado até o dia 07 (sete) do mês subsequente ao da realização do correspondente exame. Essa regra não altera o prazo legal para a realização dos exames, que deve seguir o previsto na legislação, sendo que somente o registro da informação no eSocial é permitido até o dia 07 (sete) do mês subsequente.
Pré-requisitos: envio dos eventos “S-2200 - Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador” ou “S-2300 - Trabalhadores Sem Vínculo Emprego/Estatutário – Início”.
Passe Livre eSocial – Como configurar as soluções Metadados para os eventos de SST!
O cadastramento da Monitoramento da Saúde do Trabalhador pode ser feito por meio do módulo de Saúde Ocupacional.
Primeiramente, cadastre o médico coordenador/médico examinador, sendo obrigatórios os campos:
- Nomes
- CPF
- NIT
- Conselho de Classe
- UF do Conselho
- Registro do Conselho
Acesse: Arquivo/Tabelas do PCMSO/Profissionais do SESMT
Cadastre o médico responsável/coordenador do PCMSO
Cadastre todos os exames feitos pelos empregados:
Acesse: Arquivo / Tabelas do PCMSO / Exames
- A informação da avaliação ou do exame realizado será registrada por meio do código a ele atribuído na Tabela 27 – Procedimentos Diagnósticos.
Registre o Resultado do Exame:
Acesse: Registros/Resultado dos exames
-
O campo {indResult} não é de preenchimento obrigatório e somente pode ser informado com autorização do trabalhador, em virtude do sigilo médico.
- Caso preenchido, devem ser adotadas as seguintes diretrizes:
- concluir, no primeiro momento, se o exame está normal ou alterado;
- em uma segunda avaliação, se concluído que o exame continua alterado, informar se o mesmo se manteve estável ou se houve agravamento.
- Deve ser entendido como exame inicial o primeiro de cada tipo que foi realizado na empresa, ainda que antes da obrigatoriedade dos eventos de SST do eSocial. Neste caso, o exame a ser informado após a obrigatoriedade dos eventos de SST no eSocial será o sequencial, desta forma não haverá perda do histórico da saúde ocupacional do trabalhador. Por óbvio, caso o primeiro exame complementar do trabalhador na empresa seja realizado após a obrigatoriedade dos eventos de SST no eSocial, este deverá ser registrado como inicial.
- O exame médico de monitoração pontual é aquele que o médico decide fazer em função de uma necessidade específica que seja detectada. Este tipo de exame não deve ser utilizado para registro de exames periódicos, seja com periodicidade fixa prevista na NR7 ou no próprio PCMSO - Programa Médico de Saúde Ocupacional, como é o caso da audiometria do sexto mês para trabalhadores expostos a ruído que deve ser registrada como exame periódico.
- O campo {indResult} não é de preenchimento obrigatório e somente pode ser informado com autorização do trabalhador, em virtude do sigilo médico. Caso preenchido, devem ser adotadas as seguintes diretrizes:
Registre o ASO:
Acesse: Registros/Atestado de Saúde Ocupacional
- O Evento S-2220 buscará a informação do médico coordenador diretamente do cadastro do ASO.
Atenção:
- Sempre após a realização do exame é necessário cadastrar o ASO para envio do evento S-2220 ao eSocial.
- Não integram este evento as informações constantes em atestados médicos, nos casos de afastamento do trabalhador por doença ou acidente, que são informados no evento “S-2230- Afastamento Temporário”.
- Devem ser obrigatoriamente informados neste evento os exames previstos nos quadros I e II da NR– 07 e aqueles indicados no PCMSO, de acordo com o risco ao qual o trabalhador está exposto, bem como os demais exames obrigatórios previstos na legislação. São considerados exames periódicos aqueles semestrais, a audiometria do sexto mês após admissão e outros que sejam realizados em prazos predefinidos.
- Para trabalhadores expostos a fatores de risco não constantes dos quadros I e II da NR-07, outros exames, caso realizados, devem ser informados neste evento.
- Em caso de exames realizados no exterior, os campos dos grupos {medico} e {respMonit} deverão ser preenchidos com as informações do médico coordenador do PCMSO no Brasil, o que não configura homologação do atestado.
- Também deverão ser registrados os exames periódicos realizados após a demissão de trabalhadores que tenham sido expostos a asbesto, conforme previsão normativa.
Veja:
Como Cadastrar Serviços Médicos