Antes da geração dos eventos da Fase 05, verifique o Cronograma do eSocial.
Após a geração da Fase 05,deve-se atentar os prazos a serem cumpridos.
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Veja sobre a Consistências das Informações dos Módulos de Saúde e Segurança do Trabalho
Abaixo elencamos todos os eventos que fazem parte da Fase 05 e seus prazos:
EVENTO |
PRAZO DE ENVIO |
FORMA DE ENVIO |
A comunicação do acidente de trabalho deve ser registrada até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato. |
Será enviado automaticamente, quando a CAT for salva. |
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O evento deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da realização do correspondente exame (ASO). Essa regra não altera o prazo legal para a realização dos exames, que deve seguir o previsto na legislação, sendo que somente o registro da informação no eSocial é permitido até o dia 15 (quinze) do mês subsequente. | No momento da geração dos eventos mensais. | |
S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho - Fatores de Risco |
Até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST ou do ingresso/admissão do trabalhador. No caso de alterações da informação inicial, deverá ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à ocorrência da alteração. | No momento da geração dos eventos mensais. |
Atenção: As informações podem ser alteradas conforme adaptação de produto e/ou alteração de layout do esocial.