Como conferir IRRF nas situações onde o contrato gozou férias no mês anterior, e o pagamento da folha mensal, é inicio do mês seguinte.
Perdemos um booom tempo tentando chegar no cálculo. Agora com as coletivas, a dúvida pode ser frequente.
Situação: dois recibos de férias, onde o pagamento do primeiro é em 16/12, sem valores de IRRF e o pagamento do segundo será em 18/12 com valor de IRRF retido.
Passo a passo:
1 - Deve-se somar as bases de IRRF dos dois recibos de férias com pagamento em dezembro, além do valor de Estorno de INSS s/ férias (VDB 197) que consta na folha de novembro (este valor é considerado como férias, e tem seu pagamento, inicio de dezembro)
1.617,31 + 2373,15 + 113,19 = 4.103,65 (base total de IRRF)
2 – Desta base, deve-se descontar os valores de INSS provisionados nos recibos de férias, e o valor que consta de INSS sobre férias (VDB 382), da folha de novembro, pois o pagamento é no início de dezembro:
4.103,65 – 155,64 – 129,38 – 309,57 = 3.509,06
3 – Descontar os dependentes de IRRF para aplicar a tabela.
3.509,06 – 379,18 = 3.129,88 * 15% - 354,80 = 114,68 (valor descontado de IRRF).
Segue prints, para compreender melhor:
Folha novembro (paga em dezembro):
Primeiro recibo de férias, pago em 16/12/2019
Segundo recibo de férias, pago em 18/12/2019