Módulo: Folha de pagamento
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Ao calcular uma rescisão com aviso prévio híbrido/misto, que tem parte trabalhada e parte indenizada em que a projeção dos dias ocorre no mês do dissídio estava informando em tela que o término do aviso ia ocorrer no mês que antecede o dissídio, o que não estava correto.
Além da mensagem em tela, estava pagando a indenização incorretamente na folha do contrato.
Foi corrigido para emitir a mensagem somente quanto estiver no mês que antecede o dissídio da seguinte forma:
Essa correção foi realizada no beta 4.27.4.1 do dia 04/08/2020.