Programas ou Relatórios / Rotinas Especiais:
- Configuração do Portal
- Perfis de Usuários
- Alteração Coletiva das Ações dos Perfis
- Sobreaviso - Portal RH
Menus ou Localização:
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Menu: Portal RH / Meus Dados / Frequência / Sobreaviso
Implementação:
Foi realizada uma implementação no Portal RH para que os usuários que possuem perfil de gestor possam realizar o registro de Sobreaviso. Para isso, foram realizadas as seguintes alterações:
- Configuração do Portal
Na tela de Configuração do Portal, foi criada uma nova opção chamada "Sobreaviso", a qual ficará visível na ação Portal Frequência. Neste local poderá ser configurada a quantidade de dias para exclusão do Sobreaviso por meio do campo "Permitir excluir Sobreaviso do passado até X dias". Por padrão este campo terá o valor zero, podendo ser alterado conforme a necessidade de cada cliente.
- Perfis de Usuários
Na tela de Perfis de Usuários, para perfis do Tipo Gestor, foi criada uma nova opção chamada "Sobreaviso", a qual ficará visível na ação Portal Frequência:
- Alterações Coletivas das Ações dos Perfis
Na tela de Alterações Coletivas das Ações dos Perfis também será possível liberar coletivamente a ação do Sobreaviso para perfis do Tipo Gestor:
- Sobreaviso - Portal RH
No Portal RH, para Perfil de Gestor, abaixo do menu "Frequência", será exibida a ação "Sobreaviso". Ela será exibida no portal apenas quando no perfil do usuário tiver tal ação configurada.
Uma vez configurada a ação, será possível Incluir, Consultar e Excluir Sobreavisos.
- Inclusão:
O gestor poderá incluir o Sobreaviso para os colaboradores que possuir permissão de visualização com a ação "Sobreaviso" marcada no Perfil de Usuário. A inclusão será feita individualmente.
Será possível selecionar a Pessoa para o qual deseja fazer o registro do Sobreaviso. Quando existir mais do que um Contrato para a Pessoa, também será possível selecionar o Contrato desejado.
No box "Filtros" tem o campo "Ação" que deve ter selecionada a opção "Incluir"
No box "Colaborador" tem o campo Pessoa que deve ter selecionado o colaborador para o qual deve ser registrado o Sobreaviso.
No box "Incluir" devem ser preenchidos os seguintes campos:
* Data de Início: Deve ser informada a data que o sobreaviso irá iniciar;
* Data de Término: Deve ser informada a data que o sobreaviso irá terminar;
* Tipo de Medição: Deve ser informado como será o tipo de medição do sobreaviso. Quando o Tipo de Medição, no Sobreaviso, for:
- Faixa de Horas: serão habilitados os campos "Horário de Início" e "Horário de Término" que terão seu preenchimento obrigatório. Já o campo "Quant. De Horas por Dia" ficará desabilitado.
- Quantidade de Horas: será habilitado o campo "Quant. De Horas por Dia" que terá seu preenchimento obrigatório. Já os campos "Horário de Início" e "Horário de Término" ficarão desabilitados. O máximo de horas permitido será 23:59.
- Contínuo: serão habilitados os campos "Horário de Início" e "Horário de Término" que terão seu preenchimento obrigatório. Já o campo "Quant. De Horas por Dia" ficará desabilitado.
* Horário de Início: Deve ser informado o horário que o sobreaviso irá iniciar;
* Horário de Término: Deve ser informado o horário que o sobreaviso irá terminar;
* Quant. de Horas por Dia: Deve ser informada a quantidade de horas que o sobreaviso ter.
- Consulta:
O gestor poderá realizar a Consulta de Sobreaviso cadastrado para os colaboradores que possuir permissão de visualização com a ação "Sobreaviso" marcada no Perfil de Usuário.
A consulta será feita por período e poderá ser feita coletivamente, considerando Todos"colaboradores, ou selecionando uma Pessoa em específico.
Os registros serão agrupados por Contrato e por padrão serão exibidos até 10 por página. Serão considerados apenas os Contratos ativos e afastados. O preenchimento da Data de Início e Data de Término será obrigatório para a consulta.
Colunas:
* Data de Início: Data inicial programada.
* Data de Término: Data final programada.
* Tipo de Medição: Faixa de Horas, Quantidade de Horas ou Contínuo. Conforme programado.
* Hora de Início: Hora inicial programada.
* Hora de Término: Hora final programada.
* Qtd. de Horas: Quantidade de horas programas quando o tipo de medição é "Quantidade de Horas".
* Hrs. Extras: Total de horas extras no dia/período (quando há mais de um dia configurado no sobreaviso). São somados os apontamentos nos eventos fixos configurados no módulo frequência.
Hrs. Sobreaviso: Total de horas extras de sobreaviso (quando há mais de um dia configurado no sobreaviso). São somados os apontamentos nos eventos fixos configurados no módulo frequência.
Tela de Consulta
Na Consulta também será possível gerar um arquivo PDF com a relação de sobreavisos, conforme os filtros aplicados. Para isso basta acionar o botão "Exportar PDF".
- Exclusão:
Após realizar a consulta o gestor poderá excluir algum dos registros de Sobreaviso já cadastrados, basta marcar o registro desejado e acionar o botão "Excluir". A exclusão pode ser feita coletivamente, ou seja, marcando mais de um registro por vez.
Somente poderão ser excluídos sobreavisos que se encontrem dentro do período permitido para a exclusão, conforme configurado na Administração do Sistema (campo "Permitir excluir Sobreaviso do passado até XX dias").
A quantidade de dias configurada para a exclusão será considerada a partir do dia anterior à data atual em relação à data de Início do Sobreaviso para saber se o registro pode ser excluído ou não. Neste caso, sempre poderão ser excluídos sobreavisos do dia atual e dias futuros, independente da quantidade de dias configurada.
Os sobreavisos que podem ser excluídos poderão ser selecionados, já os que não podem ser excluídos terão sua seleção bloqueada.