Resultados da pesquisa
1000 resultados para "eSocial - Cadastro de Certificados Digitais"
Base de conhecimento
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Como Incluir Pensão Alimentícia referente à períodos Atrasados, por Determinação Judicial
Para o eSocial, será considerado os dois cadastros de pensão. Pode ser incluída a data fim, como no exemplo abaixo, de uma
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S-2206: 1163-Código de Treinamento/Capacitação Inválido
informação dos códigos de treinamento 37XX passam a ser rejeitados com a mensagem “ Cód. 1163 – Código de treinamento/capacitação
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Esse Motivo de Rescisão Somente Pode ser Utilizado em Rescisões com Data de Desligamento Menor ou Igual a 30/06/2018
um motivo de rescisão que tenha em seu cadastro o motivo de rescisão para eSocial = 35 (extinção do contrato de trabalho intermitente)
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eSocial Leiaute Simplificado - Geração do evento S-2299 - Desligamento do Trabalhador
1 DADOS DE DETALHAMENTO DE VERBAS São gerados os códigos de rubrica, inclusive de IR e pensão, identificação de tabela
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RS Calamidade - Antecipação de Férias
da Categoria. ANTECIPAÇÃO DE FÉRIAS Não Pagamento de 1/3 de Férias/Abono na Folha de Férias e posterior recuperação
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411 - Assinante Inválido. Assinante Não Possui Perfil de Procuração Eletrônica (...)
conforme este artigo: Como Parametrizar a Transmissão de Eventos do eSocial de Outra Empresa. Obs: Caso a procuração tenha sido
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S-2230: O evento não pode ser incluído, pois existe evento de outro Afastamento Temporário (...)
passo a passo: 1. No módulo Folha de Pagamento, acesse o menu: eSocial > Gerenciador de Eventos. 1.2 No campo Evento,
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S-1200: Não Foi Possível Carregar as Informações do Evento de "Tabela de Rubricas" Pelo Código da Rubrica
quando há algum problema no cadastro da rubrica. "Para o Recibo de Pagamento referente a Folha X de xx/xx/xxxx, do Contrato
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Somente é Permitido o Envio de Evento de Desligamento Para Trabalhador Temporariamente Afastado
é permitido o envio de evento de desligamento para trabalhador afastado temporariamente se o motivo de desligamento for igual
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S-2210: Cód. 1889 | Agente Causador Inválido
14 (Agente Causador do Acidente de Trabalho) ou 15 (Agente Causador / Situação Geradora de Doença Profissional), conforme