1)Criado o campo data fim da condição: Esta informação foi criada para uso exclusivo dos contratos avulsos(categorias 201 e 202).
Sempre deve ser mandada a data de fim de condição para essas categorias, então as seguintes regras devem ser seguidas para o envio correto deste evento para os contratos avulsos:
Para o contrato avulso existem diversas alterações de posto/função dentro do mês. Para que essas alterações sejam mandadas corretamente para o eSocial, antes da geração do evento devem ser feitas todas as trocas de posto/função do mês, visto que o eSocial não aceita retificação de data fim de condição para esses registro.
Exemplo: se for feita uma alteração de posto/função e enviar o evento S-2240 para um contrato e depois fizer outra alteração dentro do mês que já foi enviado evento, o segundo evento será rejeitado pelo eSocial, pois o primeiro já ficou com a data final do mês da geração.
Se isto acontecer, deverá ser excluído o evento S-2240 gerado e aceito depois ser feita a geração novamente.
2)Campo descrição do EPI não deve mais ser enviado ao eSocial
OBS: Na versão 1.1 do eSocial esse campo é retirado do leiaute, então na tela do mapa de riscos na descrição do EPI o campo passará a ser apenas para visualização dos registros já enviados ao eSocial, não podendo ser editado.
]3
3)Campo descrição do agente nocivo: Alterado tamanho do campo dscAgNoc, antes era 999 agora é 100. Vamos manter o tamanho na tela, mostrando uma mensagem que serão enviados 100 caracteres e no evento vai ser truncado para 100.
4) Tabela 24 – alterada descrição do código 01.19.035:
NT nº 06/2022 - Evento S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos
Evento S-2240:
01.19.035 Estilbenzeno (etilbenzeno)
Não encontrou o que está procurando?
Envie sua solicitação