Em virtude de, a Caixa Econômica Federal descontinuar a atualização da tabela de INSS 2023 na SEFIP, a conferência dos valores de previdência deverá ser feita apenas pelo eSocial.
Conforme divulgado pela CEF:
O SEFIP continuará sendo utilizado para retificação de informações previdenciárias de períodos anteriores a 10/2022, para declaração de reclamatórias trabalhistas no código 650, referente às decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho até 31 de março de 2023 e recolhimentos, exclusivos, para o FGTS.
O comunicado foi feito através do ICP de cada empresa, que poderá verificar na caixa de mensagem.