A rotina do RH não é mais como era antes, sem falar da quantidade de adaptações e mudanças exigidas em curto espaço de tempo, há exemplo das MPs, soluções de consultas Da RFB e suas diversas interpretações.
Falando em interpretações, gostaríamos de dividir nossa inquietação e nossa disponibilização em apoiar você no Cálculo do 1/3 sobre o abono de férias e a incidência do imposto de renda, para que esteja alinhado com a decisão e posicionamento da sua empresa, com amparo da sua assessoria jurídica.
A Solução de Consulta nº 209 de 2021 - Cosit que trata do Imposto de renda retido na fonte sobre o abono pecuniário e terço constitucional, ratifica o entendimento do terço pago na vigência do contrato de trabalho e ficou assim:
O adicional constitucional de férias (terço constitucional) incidente sobre o abono pecuniário de férias, pago no curso do contrato de trabalho, é tributado pelo imposto sobre a renda, inclusive sobre as férias em dobro.
Identificamos, durante os trâmites efetuados com nossa equipe, que a legislação ainda deixa lacunas e interpretações divergentes pelos nossos clientes.
Viemos por meio deste, sugerir novamente que revisite a forma como sua empresa e seu jurídico observam estas opões, são elas:
Opção 1: Cálculo do 1/3 sobre o abono de férias e a não tributação do imposto de renda
A empresa opta em deixar com a mesma tributação do abono de férias, sem a incidência de IRRF sobre o 1/3 do abono de férias.
Nesta opção 1 não existe impacto no sistema.
Opção 2: Cálculo do 1/3 sobre o abono de férias e a tributação do imposto de renda:
A empresa opta pela incidência do 1/3 sobre o abono de férias.
Nesta opção 2 existe impacto no sistema: Criação de VDBs, inclusão em parametrização contábil e ajuste de fórmulas. Você pode ainda contratar nossos serviços caso necessite de ajuda nesta parametrização.