A Portaria MTE Nº 612, de 25 de Abril de 2024, introduziu mudanças significativas na regulamentação dos exames toxicológicos para motoristas profissionais. Esta portaria altera a Portaria MTP nº 672, de 8 de novembro de 2021, com o objetivo de especificar as condições e a metodologia para a realização desses exames, que são fundamentais para garantir a segurança nas estradas e nos locais de trabalho.
Após a publicação da Portaria, a atualização do eSocial que introduziu novamente esse evento foi estabelecido pela Nota Técnica S- 1.2 n° 03/2024, esse evento entrará em vigor a partir de 1º de agosto de 2024, quando passa a ser obrigatório o envio ao eSocial.
Confira as Orientações:
Prestação das informações do exame toxicológico no eSocial do Evento S-2221
Quem está obrigado: O empregador que tenha contratado motorista profissional empregado de transporte rodoviário coletivo de passageiros e de transporte rodoviário de cargas.
Prazo de envio: Até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da realização do exame. Em se tratando, porém, de exame toxicológico pré-admissional, o envio deverá ocorrer até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da admissão do empregado.
Pré-requisitos: Envio dos Eventos S-2190 ou S-2200 do respectivo vínculo trabalhista.
Nesse Evento o empregador deve inserir as informações dos exames toxicológicos dos empregados que exercem a função de motoristas profissionais do transporte rodoviário de passageiros e do transporte rodoviário de cargas.
Quem irá enviar o evento: Será transmitido ao eSocial pelos clientes que possuem o Módulo de Saúde Ocupacional. Clientes que utilizam clínica terceirizada para o envio do S-2220, deverá consultá-las sobre o novo evento.
Orientações Gerais:
- Apenas os exames realizados após o início da obrigatoriedade de envio deste Evento serão registrados no eSocial.
- As informações do exame devem ser enviadas neste Evento independente do resultado ser negativo ou positivo.
- O exame toxicológico previsto pela Lei nº 9.503, de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro que for aproveitado, desde que realizado após 1º de agosto de 2024, também deve se informado neste evento.
- O campo {codSeqExame} deve ser informado no formato AA999999999, sendo AA o serial do sequencial e 999999999 o número sequencial do exame
Quais informações serão enviadas ao eSocial:
- Identificação do trabalhador pela Matrícula e CPF;
- Data da Realização do exame toxicológico;
- CNPJ do Laboratório;
- Código do exame toxicológico;
- Nome e CRM do Médico responsável.
Qual será a periodicidade de acordo com o ART. 61 da Portaria 612 para a realização do exame toxicológico:
- Previamente à admissão;
- Periodicamente, no mínimo a cada 2 anos e 6 meses, na forma do Anexo VI;
- No desligamento.
Quem é o responsável por custear o exame toxicológico ?
Conforme o Art. 61 da Portaria nº 612, o empregador deve custear a realização do exame toxicológico.
O que fazer em caso de exame toxicológico positivo?
Diante de um resultado positivo para o exame toxicológico periódico, o empregador deve providenciar uma avaliação clínica do motorista empregado quanto à possível existência de dependência química que comprometa a capacidade de direção.
Caso a avaliação clínica indicar dependência química, a empresa deve:
- Emitir CAT, se suspeita de a dependência ter origem ocupacional;
- Afastar o empregado do trabalho;
- Encaminhar o empregado à Previdência Social, para avaliação de incapacidade e definição da conduta previdenciária após a perícia; e
- Reavaliar, se necessário, os riscos ocupacionais e as medidas de prevenção do Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR.
Importante! O parágrafo 2º do Art. 61 desta Portaria, enfatiza que o exame toxicológico não pode ser vinculado à definição de aptidão do trabalhador para admissão ou demissão.
Programa de controle do uso de drogas e bebidas alcoólicas no PGR
Conforme o Art. 62B, o programa de controle de uso de drogas e bebidas pode ser contemplado no PGR, conforme disposto na NR-01, como medida de controle dos riscos no ambiente de trabalho correlacionados ao uso de substâncias psicoativas que causem dependência ou comprometam a capacidade de direção.
Exame toxicológico agora pode constar no PCMSO?
A nova Portaria 612/2024 removeu o item que falava sobre o PCMSO, da antiga Portaria 672/2021.A antiga Portaria deixava claro que o exame toxicológico não deveria constar no PCMSO. Com a remoção do item agora o exame toxicológico pode constar no PCMSO, mas não é obrigatório. A norma não fala que DEVE, mas sim, que PODE.
VOCÊ CLIENTE QUE POSSUI O MÓDUO DE SAÚDE OCUPACIONAL o exame toxicológico continua PROIBIDO constar no ASO.
FIQUE ATENTO AS NOVAS VERSÕES! NA VERSÃO DE JULHO SERÁ DISPONIBILIZADO AS PARAMETRIZAÇÕES PARA INICIAR OS ENVIOS EM AGOSTO