Atenção ao Prazo e vigência do Apoio Financeiro, na dúvida verifique com sua consultoria jurídica.
Portaria 991 publicado no DOU – Diário Oficial da União de 20/06/2024
PORTARIA MTE Nº 991, DE 19 DE JUNHO DE 2024 - DOU - Imprensa Nacional (in.gov.br)
A Portaria prevê um apoio Financeiro às empresas que aderirem o programa pelo Portal Emprega Brasil, no valor de 1.412,00 aos funcionários que atenderem aos requisitos.
Não apoiamos referente a dúvidas e acompanhamentos relacionado à adesão ao Programa, pois não é realizado via Sistema Metadados.
Ajustes no Metadados:
1. Sugerimos a criação de um VDB de Desconto, no valor que será pago pela Caixa Econômica Federal.
1.1. No Módulo Folha de Pagamento, acesse o Menu: Arquivo > Tabelas da Folha > Vencimentos e Descontos.
1.2. Crie um VDB Apoio Financeiro Port. MTE 991 específico, conforme modelo:
1.2.1. Clique em Parametrização para o eSocial.
1.2.2. Inclua a Validade 06/2024.
1.3. Clique em .
2. Inclua em Regra Contábil.
Para a inclusão de uma nova regra de contabilização é necessário que a equipe contábil de sua empresa passe qual será a conta crédito deste lançamento.
Artigo de Como Cadastrar Regras de Contabilização
3. O Lançamento no módulo folha de pagamento pode ser de forma manual, ou via desenvolvimento de fórmula, na qual a Regra de quais contratos estão enquadrados, será definido pelo cliente.
4. Há a possibilidade de montagem de Relatório, com os contratos que receberão o VDB, para acompanhamento e conferência.
Caso queira que todo o processo seja realizado por um Consultor, o atendimento será realizado pela Central de Serviços Metadados.
Veja a resposta do eSocial
O Apoio Financeiro, que será pago diretamente ao empregado, deve ser informado nas folhas de pagamento de junho e julho de 2024 em rubrica do tipo “2 - Desconto” e natureza 9299 (outros descontos), conforme disposto no parágrafo único do art. 8º da Portaria MTE nº 991/2024.
A rubrica de desconto deve ser parametrizada sem incidência de tributos e de FGTS (codIncCP e codIncFGTS = 00 e codIncIRRF = 9). Dessa forma, as bases de cálculo dos tributos e do FGTS corresponderão à remuneração total do trabalhador – verbas pagas diretamente pelo empregador somadas ao valor de R$ 1.412,00 do Apoio Financeiro (art. 4º, § 2º, III, da MP nº 1.230/2024).